Comissão da OAB considera inconstitucional Medida Provisória que boicota sindicatos

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB encaminhou na quinta-feira (7) ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedido para que proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873, que altera normas de contribuições sindicais, acabando com o desconto em folha de pagamento.

 

 “As modificações introduzidas pela referida MP representam uma afronta direta à liberdade e à autonomia sindical e desestabilizam o sistema sindical e as relações coletivas de trabalho”, argumenta o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Em seu parecer, o presidente da comissão se posiciona pela inconstitucionalidade da Medida Provisória diante da “evidência de violação à liberdade sindical e à autonomia sindical (art. 8º, I, III e IV, c/c art. 37, VI), garantidas pela Constituição Federal”.

 

Ele avalia que “a edição da norma configura atuação abusiva do Chefe do Poder Executivo, uma vez que invade a esfera de competência precípua do Poder Legislativo sem atender aos requisitos constitucionais”.

 

Ao dificultar o financiamento sindical, determinando que a cobrança das contribuições seja autorizada de forma prévia, expressa e individual, complementa Coêlho, “a MP n. 873/2019 impõe barreiras indevidas à livre atuação dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores representados”.

 

O presidente da comissão também argumenta que o desconto em folha de pagamento facilita o recolhimento da contribuição sem ônus para as partes envolvidas. “A norma impugnada não só vedou a utilização desse mecanismo seguro e eficaz de custeio, como obrigou a utilização de serviços bancários. A imposição dessa sistemática implica em um aumento de custos e das dificuldades operacionais à cobrança das contribuições. Na prática representará um empecilho ao recebimento de recursos pelos sindicatos, sem amparo em qualquer justificativa plausível”.

 

Confira a íntegra do documento