O governo federal, através da MP 873 de 01/03/2019, que contraria a Constituição em
vigor, modificou dispositivos relativos às contribuições sindicais. Com efeitos
imediatos, embora num tema sem a urgência que justificaria uma Medida Provisória,
tenta aplicar um verdadeiro golpe no funcionamento dos sindicatos. Ao dificultar seus
mecanismos de sustento via contribuição dos filiados, tenta enfraquecer a organização
,10>os trabalhadores ao mesmo tempo em que ataca seus direitos pela legislação
previdenciária e trabalhista.
No caso dos sindicatos do serviço público, como a APUFSC-Sindical, a MP revoga
,10>ispositivo da Lei no 8.112 (11/12/1990) impedindo o desconto das mensalidades
associativas em folha de pagamento, mesmo com isso autorizado pelo associado e a despeito de outras modalidades de descontos em folha que já são permitidos . Algo que atualmente é feito por decisão da categoria e com apoio em base legal, que
,10>ecorre do artigo 8, em especial o inciso IV da Constituição Federal e também do
artigo 462 da CLT.
Várias entidades sindicais irão entrar com ações no STF alegando a
inconstitucionalidade da Medida Provisória. O PROIFES-Federação já o fez em 04 de
março, solicitando uma medida cautelar, o Andes-SN também está tomando medidas
judiciais.
A Diretoria da APUFSC está acompanhando estas iniciativas e atuará fortemente no
campo jurídico e político contra a MP inconstitucional. Também estará avaliando
medidas no campo administrativo, se necessário for, para dar continuidade ao suporte
financeiro e manter as atividades regulares do sindicato. Desde já, contamos com a
compreensão e o apoio de todos os professores nessa luta por nossa entidade e pela
liberdade sindical garantida na nossa Constituição Federal.