O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou projeto de lei que estabelece a expulsão do aluno que for condenado por derpedar patrimônio público, até mesmo em processo administrativo. O texto do projeto também proíbe o estudante de ser matriculado em qualquer outro estabelecimento oficial de ensino e não menciona prazos ou recursos, o que significaria, na prática, a exclusão do estudante dos serviços de educação pública do país. O projeto dá ao discente a chance de se defender, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Como justificativa, o deputado e filho do presidente Jair Bolsonaro cita a importância de conscientizar a população para o valor dos objetos comprados com o dinheiro dos impostos, como cadeiras, portas e maçanetas. Para o parlamentar, até mesmo a “pichação” poderia ser considerada depredação. “Não podemos desistir. É inaceitável que a criminalidade vença. O poder público não pode deixar de tomar uma atitude. É preciso agir e prevenir os atos de vandalismo, punindo de forma exemplar estes criminosos”, diz o projeto de lei, referindo-se aos estudantes.
O projeto tem semelhança com a legislação que reprimia o movimento dos estudantes na época da ditadura militar. O decreto-lei 477 de 1969, assinado pelo general Costa e Silva com base no Ato Institucional nº5 (AI-5), previa a expulsão de professores e estudantes envolvidos em atos considerados pela ditadura como subversivos. Foi com base nessa legislação que dezenas de professores e alunos da Universidade de São Paulo (USP) e de outras instituições foram expulsos, entre eles o sociólogo Fernando Henrique Cardoso. O decreto do regime militar, entretanto, era mais brando: previa um máximo de cinco anos de afastamento para os estudantes punidos, enquanto Eduardo Bolsonaro os quer banir para sempre.
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