A proposta de reforma da Previdênica apresentada nesta quarta-feira, 20, ao Congresso prevê o pagamento de um benefício de R$ 400, a partir dos 60 anos, para idosos que comprovarem situação de “miserabilidade”. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.
Hoje, o benefício assistencial é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao valor da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida).
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é menor que um salário mínimo (hoje em R$ 998).
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