Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos servidores públicos

A Apufsc levantou os principais pontos da reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro e que terão impacto direto na vida do servidor público federal, como aumento da alíquota previdenciária, idade mínima de aposentadoria e mudanças na pensão por morte. 

No Congresso, o projeto da reforma vai tramitar como como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Antes de ser apresentada para votação pelo plenário da Câmara, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma Comissão Especial. Se aprovada, segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa antes de ir à votação em plenário.

O texto da PEC na íntegra pode ser lido neste link. A apresentação resumida feita pela equipe econômica está neste outro link

Veja a seguir o que muda:

1) Idade mínima

A reforma estabelece uma idade mínima para se aposentar: de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos para homens. E, ao fim do tempo de transição, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Hoje, os servidores podem se aposentar pela idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens ou pelo tempo mínimo de atividade de 30 anos para mulheres e de 35 para homens, desde que se cumpra uma idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). 

2) Regra de transição

Os trabalhadores da iniciativa privada poderão optar por três regras de transição, escolhendo a mais vantajosa. Os servidores públicos terão uma única regra de transição, que estabelece o seguinte:

Os servidores terão de somar o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.

O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores na transição será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

3) Tempo mínimo de contribuição  

Para os servidores públicos da União, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, sendo necessários 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

4) Valor do benefício

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral, levando em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição – isso vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. 

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).  

Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS e o benefício não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45).

5) Alíquota de contribuição

A reforma unifica as alíquotas previdenciárias do setor público e do setor privado, até o teto do INSS, de R$ 5.839,45.  Os funcionários públicos que ganham acima do teto teriam descontos previdenciários entre 12,86% a 16,79%, podendo chegar a 22% em alguns casos, segundo integrantes da equipe econômica.  

“Proporcionalmente, o servidor vai entrar com mais, dentro da lógica que falamos de quem ganha mais, paga mais”, explicou o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

Confira as alíquotas propostas:

  • até um salário mínimo (R$ 998), alíquota de 7,5%

  • faixa salarial de R$ 998,01 a R$ 2.000, alíquota de 7,5% a 8,25%

  • faixa salarial de R$ 2.000,01 a R$ 3.000, alíquota de 8,25% a 9,5%

  • faixa salarial de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS), alíquotas variam de 9,5% a 11,68%

  • faixa salarial de R$ 5.839,46 a R$ 10.000, alíquotas de 11,68% a 12,86%

  • faixa salarial de R$ 10.000,01 a R$ 20.000, alíquotas de 12,86% a 14,68%

  • faixa salarial de R$ 20.000,01 a R$ 39.000, alíquotas de 14,68% a 16,79%

  • faixa salarial acima de R$ 39.000, alíquota superior a 16,79%

6) Pensão por morte

Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado.

Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar (o Funpresp), em 2013, terão o benefício calculado com base no limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45.

7) Direito adquirido 

De acordo com a proposta do governo, a concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação da PEC da reforma da Previdência. Os valores serão calculados e reajustados com base na legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos.

8) Professores do ensino infantil, fundamental e médio 

Os professores do serviço público que atuam no ensino infantil, fundamental e médio terão idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, e um tempo de contribuição de 30 anos.

Além disso, são exigidos pelo menos 10 anos no serviço público.

Hoje, os professores do setor público se aposentam com 50 anos de idade, se mulher, e 55 anos, se homem. O tempo de contribuição também é diferente de acordo com o sexo: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). Também têm que cumprir o requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público.

9) Aposentadoria compulsória 

Continua valendo para os servidores que atingem 75 anos de idade. O que muda é a regra para calcular o benefício, que passa a seguir os mesmos critérios da iniciativa privada 

 

Leia Mais: Folha, Estadão, G1

N.O.