Previdência: Pensão por morte exigirá comprovação documental de união estável

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 871/2019, que regulamenta as normas contra fraudes na obtenção dos direitos previdenciários pelo INSS. Assinado em 18 de janeiro, o documento altera principalmente concessão de benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria bônus de produtividade para analistas, técnicos e peritos médicos do INSS.

O jornal O Globo publicou matéria especificando as mudanças em cada tipo de benefício previstas pela Medida Provisória. Para o benefício de pensão por morte, por exemplo, a MP prevê a exigência de prova documental para a comprovação de união estável ou dependência econômica. Antes da MP,  provas testemunhais da relação de união estável eram suficientes para a concessão . Outra mudança: filhos menores de 16 anos terão prazo de 180 dias após o falecimento do segurado para requerer a  concessão de pensão por morte.

 

Leia a matéria com as regras: Extra

Leia a Medida Provisória na íntegra: Medida Provisória 871/2019

Veja o quadro comparativo da legislação: Congresso Nacional


V.C. / L.L.