O presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 871/2019, que regulamenta as normas contra fraudes na obtenção dos direitos previdenciários pelo INSS. Assinado em 18 de janeiro, o documento altera principalmente concessão de benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria bônus de produtividade para analistas, técnicos e peritos médicos do INSS.
O jornal O Globo publicou matéria especificando as mudanças em cada tipo de benefício previstas pela Medida Provisória. Para o benefício de pensão por morte, por exemplo, a MP prevê a exigência de prova documental para a comprovação de união estável ou dependência econômica. Antes da MP, provas testemunhais da relação de união estável eram suficientes para a concessão . Outra mudança: filhos menores de 16 anos terão prazo de 180 dias após o falecimento do segurado para requerer a concessão de pensão por morte.
Leia a matéria com as regras: Extra
Leia a Medida Provisória na íntegra: Medida Provisória 871/2019
Veja o quadro comparativo da legislação: Congresso Nacional
V.C. / L.L.