Regra do MEC permite que empresas ofereçam pós-graduação

As regras para cursos de especialização no Brasil ficaram menos restritas, informa o jornal Folha de S. Paulo, porque o Ministério da Educação (MEC) editou uma resolução, ainda em abril do ano passado, permitindo que qualquer instituição pública ou privada com “reconhecida qualidade em determinada área” possa se candidatar para a licença de ministrar especializações lato sensu junto ao MEC. Antes, somente instituições que oferecessem curso superior e pós graduações stricto sensu, além das escolas do governo, podiam oferecer cursos lato sensu. Além disso, essa resolução também suspendeu a obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e reduziu de metade para um terço o número mínimo necessário de mestres ou doutores por curso.

O presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação (Abipg), Marcelo Saraceni, avalia que as áreas mais influenciadas pela mudança serão direito, gestão, tecnologia da informação e saúde. Ele assegura que os critérios para credenciamento do MEC são e vão continuar sendo rigorosos, para que o nível de excelência se mantenha alto. O efeito dessa mudança no mercado só começará a ser percebido em 2020, uma vez que a aprovação dos cursos pelo ministério costuma demorar cerca de dois anos.

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L.S. / L.L.