Desembargadora autoriza que deputada volte a incentivar alunos a denunciar professores

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu a decisão liminar que impedia a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) de, em sua página no Facebook, incentivar alunos a filmar e a denunciar professores em sala de aula por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”, informa o site G1.  Desde novembro do ano passado, por uma decisão do juiz Giuliano Ziembowicz, da vara da Infância e da Juventude, a deputada estava impedida de fazer tais publicações. A nova decisão, desta quinta-feira (24/1), a autoriza a voltar a publicar nas redes sociais textos nos quais se coloca à disposição para receber denúncias contra professores.

magistrada entendeu que a discussão tem como pano de fundo o ‘escola sem partido’, ou seja, a possibilidade ou não do professor ultrapassar o limite do magistério para entrar “na seara da doutrinação político-ideológica”. Em sua decisão, a desembargadora afirma:

“Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da deputada estadual eleita de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”.

A desembargadora também defendeu  a instalação de câmeras de segurança. “Aliás, seria de se discutir até, se já não é chegada a hora da própria escola, pública ou privada, manter também no interior das salas de aula sistema de vigilância, não como meio de intimidação ou censura, mas de proteção à alunos e professores, registrando os excessos de parte a parte, porquanto públicas as atividades de ensinar e aprender”, afirma na decisão. 

Além do MPSC, a Procuradoria da República em Chapecó também havia instaurado inquérito para apurar o comportamento da deputada  e fez recomendações às universidades e gerências regionais de educação para que não permitissem ações que pudessem violar o princípio constitucional da educação e do pluralismo de ideias.

Em novembro passado, quando emitiu decisão impedindo Ana Caroline Campagnolo de fazer tais postagens e, inclusive, determinando a retirada desse conteúdo do Facebook, o juiz Giuliano Ziembowicz argumentou que: “a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito às diversas opiniões, como deve ser, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias”.

Leia mais: Folha / G1


L.L.