A Nota Técnica 400/2018 foi publicada pelo MEC nos últimos dias do governo Michel Temer, em 13 de dezembro de 2018. A nota técnica diz que consulta formal ou informal com “votação paritária ou que adote peso dos docentes diferente de 70% será ilegal”. Além disso, regulamenta a eleição formal da lista tríplice nos colegiados supremos das instituições (no caso da UFSC, seria o Conselho Universitário) de forma a impedir a eleição de chapas completas ou a realização de mais de uma votação para a definição dos três nomes que a comporão.
Na prática, as regras impostas podem facilitar que candidatos com votação minoritária, tanto na comunidade universitária quanto no conselho formal, consigam entrar na lista tríplice que será submetida ao presidente da República para a escolha do nomeado. O parecer ainda impede que a lista enviada para referendo do presidente da república possua menos de três nomes.
Onze instituições federais terão eleição para reitor este ano. Algumas delas já se mobilizam para questionar na Justiça a Nota Técnica do MEC.
Atualmente, a prática conhecida como votação paritária – um terço do poder de voto para professores, alunos, e funcionários – é comum na escolha dos dirigentes das instituições públicas do país. De acordo com levantamento de 2012 da Universidade de Brasília (UnB), 36 das 54 federais utilizavam o sistema em eleições formais ou em consultas informais firmadas posteriormente por colegiados que seguem o peso de 70% para docentes. Os colegiados também seguem critérios de eleição da lista que normalmente garantem a escolha da comunidade universitária.
Nas últimas décadas, a autonomia das universidades federais para escolher seus reitores tem sido reconhecida e o primeiro colocado da lista tríplice foi sempre nomeado pelo presidente da República. Com a postura explicitamente ideológica e militante do ministro da Educação Vélez Rodríguez, é improvável que esta tradição seja mantida nas nomeações previstas para este ano.
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E.M.