ADUFG consegue primeira liminar contra corte de insalubridade

Professores atingidos na UFSC devem procurar Departamento Jurídico da Apufsc-Sindical

Foi concedida uma liminar pela 9ª Vara Federal Cível da SJGO contra a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade pela UFG. A liminar é fruto de um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Adufg-Sindicato. O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira:

“Não se podem imputar aos servidores da UFG que recebem o adicional em debate as providências necessárias à migração do adicional de ocupação, tampouco lhes podem ser impostos os prejuízos pela inoperância administrativa em procedimentalizar os comandos da ON 04/2017”.

Ele continua: “assim, ao menos neste exame preliminar, tenho como relevante a tese de que a suspensão da parcela indenizatória só pode ocorrer após constatada a eliminação das condições ou dos riscos que ensejaram o direito ao adicional ocupacional, apurada por meio de laudo técnico e em procedimento que assegure aos substituídos o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Entre os argumentos está o de que é “inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que os substituídos do Impetrante estão na iminência de deixarem de receber os adicionais ocupacionais já no mês de janeiro/2019”.

O juiz determina que a UFG não deve parar de pagar os adicionais até que “se proceda à confecção de laudos que comprovem a cessação dos riscos ou que o servidor foi afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, observado o devido processo legal”.

Os professores atingidos na UFSC devem procurar o Departamento Jurídico da Apufsc-Sindical para encaminhar a questão.

 

Migração de dados cadastrais provocou o corte

Várias categorias de Servidores Públicos Federais, entre elas os docentes, foram surpreendidas ao perceber um corte em seus contracheques de janeiro (que serão pagos no início de fevereiro) Os adicionais ocupacionais (por insalubridade, periculosidade, e exposição à irradiação ionizante, raios-x ou substâncias radioativas) não serão pagos por conta do atraso na migração de dados entre dois sistemas diferentes. A suspensão do pagamento dos adicionais se deu a partir de decisão de abril de 2018. A decisão decorre de uma Orientação Normativa do Ministério do Planejamento em 2017 (nº 4/2017). Foi criado um novo sistema para o pagamento dos adicionais e foi imposto aos órgãos que fizessem a migração de seus servidores até o final de 2018.

O problema é que, para realizar a migração, é necessário também elaborar novos laudos ambientais. Os laudos, elaborados por engenheiros de segurança de trabalho, servem para atestar a necessidade de pagamento dos adicionais. No entanto, como há poucos desses trabalhadores nos órgãos públicos, não foi possível realizar toda a migração dos dados.

O governo federal, em vez de aumentar os prazos para a migração, decidiu suspender o pagamento. O adiamento dos prazos foi solicitado diversas vezes, por diferentes entidades. Além das instituições federais de ensino, a suspensão afeta hospitais federais e órgãos da saúde pública nos quais seus trabalhadores estão constantemente expostos a ambientes insalubres e a agentes perigosos.

Confira a liminar do juiz federal de Goiás aqui.

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E.M.