A CAPES publicou nesta quinta-feira, 20, uma portaria que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância. Todos os cursos deverão seguir as normas que são aplicadas aos demais programas de pós-graduação em mestrado e doutorado.
As instituições podem oferecer cursos stricto sensu, acadêmicos ou profissionais, a distância. A portaria traz detalhes sobre quais atividades devem ser feitas presencialmente, como estágios obrigatórios, seminários integrativos, atividades de laboratório, entre outras.
Os cursos serão acompanhados e avaliados periodicamente pela CAPES. Comissões de avaliação com especialistas em educação a distância ficarão responsáveis pelo monitoramento do desempenho com fichas de avaliação específicas.
Apenas as universidades credenciadas junto ao MEC podem oferecer os cursos de pós-graduação stricto sensu a distância. Informações sobre submissão de proposta de cursos novos na modalidade, requisitos para as instituições, além da composição do corpo docente, entre outros assuntos, podem ser conferidos na portaria.
Entre agosto e novembro deste ano, um grupo de trabalho com representantes de diversas associações de ensino superior estudaram o tema para subsidiar a portaria. A iniciativa foi coordenada pelas diretorias de Educação a Distância e Avaliação.
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