Diretoria solicita esclarecimento da UFSC sobre alterações nos processos para afastamento de servidores para fora do país

A Diretoria da Apufsc-Sindical enviou ofício à Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC solicitando mais esclarecimento sobre “as razões que motivaram o estabelecimento de prazo de 60 dias para afastamento de curta duração para o exterior para servidores docente e técnicos administrativos em educação”. Isto porque, em memorando publicado pela Universidade, no dia 20 de dezembro, altera os tramites dos processos de afastamento de curta duração para fora do país para servidores da Instituição.

 

No documento, a Pró Reitoria afirma que “a partir de 02 de janeiro de 2019, os processos deverão estar encaminhados à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP) com o prazo mínimo de sessenta dias de antecedência considerando-se a data do início do afastamento. Caso seja de praxe do Centro, Departamento ou Unidade Administrativa a realização de um parecer ou a apresentação em Colegiado ou Conselho, será necessário considerar este mesmo prazo”.

 

Ainda de acordo com a Pró Reitoria “o servidor que se ausentar do País sem autorização institucional, previamente publicada no DOU, estará sujeito à apuração de responsabilidades e à aplicação de penalidades previstas em lei”.

 

Para a Diretoria da Apufsc, “eventos dessa natureza são da dinâmica acadêmica e científica da universidade, devendo ser apoiados e facilitadosd+ especialmente quando essas atividades/eventos forem autofinanciados por projetos ou que não gerem ônus à UFSC”. Os diretores solicitam que a Administração da UFSC reveja ou desenvolva procedimentos e aperfeiçoamento desse sistema de análise e aprovação mais célere.