A Questão da Filiação Nacional: nota de esclarecimento da Diretoria

1.Nem a Diretoria nem o Conselho de Representantes (CR) tomarão decisões a respeito da filiação da Apufsc-Sindical a qualquer entidade nacional.

 

2. Decisão desta natureza só poderá ser tomada por uma Assembleia Geral (AG) Extraordinária convocada com este fim e realizada em duas etapas, exigindo o voto eletrônico de, no mínimo, um quarto (1/4) dos filiados efetivos em dia com suas obrigações regimentais, conforme a alínea (b) do Art. 19 do Estatuto e seus parágrafos 2o, 3o, e 6o , observando-se ainda que, no caso da decisão implicar em alguma mudança do Estatuto, apenas poderá ser tomada com a aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos votos dos participantes, conforme o Art. 15 do Estatuto em seu Parágrafo 2o.

 

3. O que foi aprovado pelo CR, em sua reunião de 31/10/2018, foi o encaminhamento de um processo de discussão sobre a questão, que antecederá a convocação de AG, com a aprovação de calendário e de encaminhamentos que garantam uma ampla informação e um completo esclarecimento da categoria a respeito do tema. Foi deliberado que este processo de discussão terá o prazo de 45 dias e será iniciado em março de 2019. O CR deliberou também que neste período serão disponibilizadas três edições especiais do Boletim Impresso, além dos demais meios de comunicação da Apufsc-Sindical, para que todos os associados que assim o desejem expressem suas opiniões sobre o tema, e onde as entidades nacionais como o Proifes e o Andes-SN serão convidadas a apresentar informações sobre suas formas de organização e decisão, e como propõem ter uma relação com um sindicato autônomo como é a Apufsc-Sindical. Também foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho para recuperar e apresentar à categoria levantamentos técnicos a respeito dessas duas entidades nacionais, realizados pelas gestões anteriores.

 

4. O CR chegou a estas deliberações após debater ponto de pauta sugerido pela Diretoria que, atendendo à alínea (n) do Artigo 3o. do Estatuto em vigor, que prevê entre os objetivos e atribuições da Apufsc-Sindical “filiar-se a outras organizações de caráter sindical e estabelecer relações com entidades congêneres”, e coerente com o plano de gestão apresentado aos filiados antes e depois de sua eleição, solicitou ao CR estabelecer um cronograma de discussão e um processo de definição quanto à nossa representação nacional. Reconhecendo-se, assim um problema que afeta a vida de nosso Sindicato: sem participar de uma entidade nacional, a APUFSC está impedida de se fazer presente em mesas de negociação salarial, de carreira e de previdência com o governo federal, que é o nosso empregador. 

 

5. A AG que, em 2009, decidiu pela desfiliação do ANDES-SN, não indicou a filiação a qualquer outra entidade ou outra solução para esta questão crucial.

 

6. Em respeito à decisão da AG de 2009, que continua em vigor, a atual gestão decidiu, desde seu início, não aceitar convites para participar de eventos de qualquer entidade sindical nacional, até que a categoria se manifeste a respeito da questão numa nova AG convocada para este fim. Pela mesma razão, o Departamento Jurídico da Apufsc-Sindical segue atuando para barrar a ação de sindicato que atua ilegalmente em nossa base territorial, conforme decisões já ganhas na Justiça.

 

7. Por fim, a Diretoria da Apufsc-Sindical convida todos os filiados a manifestarem suas opiniões a respeito do tema no site do Sindicato, sejam elas pela filiação ao Proifes, pela refiliação ao Andes-SN, pela criação de uma terceira alternativa ou pela manutenção da situação atual. O importante é que a pluralidade de ideias seja assegurada, com respeito às opiniões divergentes e sobretudo à verdade dos fatos.

Diretoria da Apufsc

Gestão 2018/20120