A URP recebida entre julho de 2001 e dezembro de 2007 não deve ser devolvida. A decisão foi tomada ontem, terça-feira, 27.11, no julgamento da primeira apelação dos mais de 400 processos ajuizados pela assessoria jurídica da APUFSC. Até agora, apenas agravos (decisões provisórias) haviam sido apreciados. Este é o primeiro acórdão que julga o mérito da matéria. A decisão da 3ª Turma do TRF4 foi unânime.
Conforme a relatora, Desembargadora Federal Vania Hack de Almeida, não importa se os valores foram pagos em razão de decisão administrativa ou judicial. Mesmo que tenham sido recebidos por força de decisão judicial, a cobrança é indevida, pois o recebimento foi de boa fé, amparado em decisões judiciais. Esse fato cria, para quem recebeu, a confiança na legalidade do procedimento. E o caráter alimentar dos vencimentos desautoriza a reposição, 20 anos depois.
Para o advogado Pedro Pita Machado, que realizou sustentação oral em nome dos professores, a decisão é um marco importante na luta pela não devolução da URP. “O fato de dois juízes locais terem revisto sua posição e passado a julgar a favor da Universidade preocupava. Mas essa primeira decisão de mérito do Tribunal nos dá segurança sobre a estratégia adotada. Ao contrário de alguns juízes locais, a nova argumentação da UFSC não impactou o TRF”, comemora ele.
Fonte: Pita Machado Advogados, com informações do TRF da 4ª Região (processo 5005433-49.2018.4.04.7200).