O juiz de direito Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude da Capital, determinou a retirada imediata das redes sociais de manifestações da deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) sobre o comportamento de professores em sala de aula. O magistrado deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ajuizada em virtude de publicação no último domingo (28) da deputada eleita, que teria violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil.
Após a eleição presidencial, Ana Caroline publicou em seu perfil na rede social Facebook as seguintes frases: “Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. DENUNCIE! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes”, e “Alunos que sentirem seus direitos violados podem usar gravadores ou câmeras para registrar os fatos”.
Além de retirar as frases, a deputada eleita terá de se abster de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos, o que, segundo a decisão, é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública. “Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do Estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções”, afirmou o juiz Giuliano na decisão.
Segundo o magistrado, a requerida estaria infringindo o direito dos estudantes à proteção contra toda forma de exploração. Isso porque sua conduta, “ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula”, representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito político-ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores, quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso de telefone celular nas escolas. A liminar foi parcialmente deferida porque o MPSC também pediu o bloqueio do número de celular informado na mensagem publicada e a aplicação de multa por danos morais coletivos na ordem de R$ 71.517, o que não foi concedido pelo juiz.
Fonte: TJ/SC