Nota da Diretoria da Apufsc-Sindical sobre liberdade de expressão

Um princípio determinante para a cidadania nas democracias é a liberdade de expressão. Em Repúblicas onde vige o estado democrático de direito, o povo tem a prerrogativa de se manifestar livremente, e o Estado deve garantir esta liberdade. Liberdade de expressão é direito constitucional fundamental, não pode ser cerceada a manifestação do pensamento.

O boletim do Sindicato de maio deste ano traz o editorial “Liberdade de opinião, de crítica, de informação”   http://www.apufsc.org.br/Artigos.aspx?mode=detailERowId=HupxFormContentID=7742EHupxFormContentID=7742EHupxFormContentType=1 que expõe o entendimento da diretoria da Apufsc-Sindical sobre o assunto.

Um trecho: “O direito à liberdade de expressão, consagrado em várias declarações internacionais de direitos e na Constituição Federal, emerge como consequência natural e lógica da liberdade de pensamento, de consciência e de crença. Nessa perspectiva, o indivíduo há de ser livre para pensar da forma que bem entender e acreditar, e, por conseguinte, ter igual liberdade para exteriorizar seus pensamentos e crenças, manifestar suas opiniões e se expressar dizendo o que pensa”. 

Desta posição a Diretoria da Apufsc-Sindical não se afasta e reafirma a sua defesa. Para o Sindicato dos professores ativos e inativos da UFSC e da UFFS em Chapecó é um imperativo categórico defender a  universidade como nobre e privilegiado espaço de liberdade – componente fundamental da sua autonomia.

Diretoria da Apufsc-Sindical