O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), apresentou nesta segunda-feira (2) ao Congresso Nacional o parecer dele sobre o tema e propôs, entre outros pontos, que seja proibido conceder reajuste para servidores em 2019.
Pelo texto de Dalírio Beber, o Congresso não poderá aprovar projetos que concedam reajustes nem o governo poderá editar medidas provisórias (MPs) para aumentar os salários dos servidores.
O relator propõs, ainda, que Congresso e governo também fiquem proibidos de criar novos cargos, empregos e funções na administração direta ou indireta da União.
A LDO define as regras para a elaboração do Orçamento da União, e o parecer de Dalírio Beber ainda será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.
Depois disso, será votado pelo plenário do Congresso e, em seguida, será enviado para sanção, sanção parcial ou veto do presidente Michel Temer.
“Fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”, diz o texto do relator.
O texto também impede reajustes para benefícios concedidos aos agentes públicos entre os quais auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.
Exceções
Ao formular o relatório, Dalírio Beber definiu algumas exceções, Saiba abaixo:
– Poderá haver reposição de servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadasd+
– Será possível contratar servidores para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anosd+
– Poderão ser nomeados os candidatos que passaram em concursos já em andamento, cujo prazo de nomeação vence em 2019.
Benefícios tributários
A proposta de LDO também proíbe que o governo conceda novos incentivos ou benefícios tributários, mas permite a prorrogação dos já existentes por prazo máximo de cinco anos, desde que “o montante do incentivo ou benefício prorrogado seja reduzido em pelo menos dez por cento ao ano e que o respectivo ato seja acompanhado dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada”.
Redução de despesas e controle de gastos
A proposta recomenda a redução de pelo menos 10% nas despesas de custeio administrativo, em relação ao valor gasto em 2018.
Determina, ainda, medidas de controle de gastos, entre as quais:
– proibição de destinação de recursos para despesas com reforma ou construção de imóveis funcionais e compra de automóveis oficiaisd+
– vedação de reajuste de verba destinadas aos gabinetes dos parlamentares e outros recursos usados no exercício da atividade parlamentar.
Educação e combate à violência contra a mulher
O parecer de Dalírio Beber prevê a destinação de 10% das emendas individuais dos parlamentares para o Ministério da Educação.
Estabelece, também, que uma das prioridades na definição de programações orçamentárias no ano que vem será o combate à violência contra a mulher.
Cenário econômico
No parecer, o relator da LDO justifica as medidas de controle de gastos apresentando os números das contas públicas.
Segundo o senador, entre 2014 e 2017, a União teve déficit primário de aproximadamente R$ 415 bilhões (sem levar em conta os juros sobre a dívida pública). O parlamentar prevê que, considerando as projeções, a situação de déficit nas contas vai durar até, pelo menos, 2021.
“No período de 2018 a 2021, estima-se oficialmente déficit primário da ordem de mais R$ 478,0 bilhões de reais (média anual de R$115,5 bilhões). Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893,0 bilhões (11,8% do PIB projetado para 2019), as quais, por isso, elevam o estoque da dívida na mesma proporção. Essa sangria é definitivamente insustentável”, afirmou Dalírio Beber no documento.
Fonte: G1