A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Andes contra sentença que julgou improcedente ação por ela movida, visando a nulidade das assembleias que culminaram na constituição da Apufsc como entidade sindical autônoma. A audiência aconteceu no dia 12 de junho.
A decisão do TRT12 reafirma a Apufsc-Sindical como sendo a única entidade sindical representante dos professores das Universidades Federais no Estado de Santa Catarina. O Andes ainda pode recorrer dessa decisão.
Outras ações envolvendo a Apufsc-Sindical e o Andes
Além dessa ação, que é defendida pelo Escritório Pita Machado Advogados, existem mais três envolvendo a Apufsc e o Andes, que são defendidas pelo escritório do advogado Pedro Lopes Ramos, em Brasília. Até o momento, todas as decisões foram favoráveis à Apufsc-Sindical.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) tramita a ação da Apufsc para que o Andes retire do seu estatuto social a base territorial dos docentes das Universidades Federais de Santa Catarina. A sentença foi julgada procedente e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a decisão. De acordo com os advogados, os autos estão conclusos para apreciação dos embargos de declaração do Andes. O TST já havia negado provimento ao recurso do Andes.
Outra ação trabalhista que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Brasília foi impetrada para que o Andes deixe de invadir a base territorial da Apufsc. A sentença foi julgada procedente, com antecipação de tutela e confirmada pelo TRT. Segundo os advogados, os autos estão conclusos para apreciação de agravo do Andes contra o despacho que indeferia o recurso.
Também existe um Mandado de Segurança impetrado pelo Andes, que tramita na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, contra o registro sindical da Apufsc. A ação foi julgada improcedente. O Andes entrou com recurso extraordinário, que não foi admitido. No momento a ação aguarda decurso de prazo.
Fontes: Escritórios de Pita Machado Advogados e Pedro Lopes Ramos Advogados