Juízes concedem liminares para impedir os descontos da URP

Todos os cinco juízes encarregados de julgar as ações individuais, ajuizadas pela Apufsc contra a devolução da URP, já se posicionaram favoravelmente à tese levantada pela assessoria jurídica do Sindicato em favor dos professores. Na última semana, os juízes federais Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira e Leonardo Cacau Santos La Bradbury, que atuam na 3ª e na 2ª Varas Federais de Florianópolis, respectivamente, decidiram seus primeiros processos relativos à devolução da URP dos professores da UFSC. E ambos concederam a medida de urgência requerida, determinando à Universidade que não realize descontos em folha a tal título.

 

Para o juiz Diógenes Teixeira “o pagamento aos autores da parcela em questão não decorreu de decisão judicial precária posteriormente revogada, mas sim de equívoco da Administração Pública na interpretação de provimento jurisdicional definitivo”, devendo ser presumida “a boa-fé dos autores em relação aos valores recebidos, eis que o pagamento decorreu de erro da Administração, o que denota a sua irrepetibilidade”.

 

O juiz Leonardo La Bradbury – que havia extinguido sem julgamento do mérito a ação coletiva proposta pela Apufsc – por sua vez, assinalou não haver litispendência com as ações individuais. Quanto ao pedido formulado, registro ser “evidente que a indevida manutenção do pagamento da vantagem URP/FEV/89 aos servidores/autores da Reclamação Trabalhista n. 561/89 ocorreu por força de erro da administração no tocante ao correto cumprimento de decisão judicial – fato que, inclusive, justificou a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Procurador Federal Chefe da Unidade da Procuradoria Federal da Universidade Federal de Santa Catarina à época”.

 

O advogado Pedro Pita Machado, chefe do escritório que assessora a Apufsc, comemora o sucesso obtido até aqui: “o índice de 100% de concessão das tutelas de urgência no primeiro grau é um fato muito relevante, e mostra o acerto da estratégia definida em conjunto entre a Diretoria da Apufsc e sua assessoria jurídica”. Ele lembra que dessas decisões cabem recursos, mas entende que as decisões têm sido muito bem fundamentadas, e confia em que sejam mantidas pelo Tribunal Regional Federal.

 

Para o presidente da APUFSC, professor Wilson Erbs, “a atual Diretoria da Apufsc reitera o compromisso na defesa dos direitos da categoria docente, que é um dos pontos fundamentais do nosso plano de trabalho”.

 

Segundo a assessoria jurídica da Apufsc, será feito um esforço concentrado nas duas próximas semanas para intensificar os ajuizamentos. “Queremos atingir o número de 1.000 professores protegidos por liminares ainda em abril, antes mesmo de a Universidade expedir os boletos ou nova intimação para pagamento”, assinala Pita Machado.

Não deixe para a última hora: se você recebeu valores a título de URP entre 2001 e 2008, e ainda não deu procuração, procure a APUFSC. O ajuizamento é individual. Outra informações, clique aqui.

 

 Fonte: Com informações de Pita Machado Advogados e JFSC.

 

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