Novas liminares impedem descontos de URP

Mais dois juízes federais se posicionaram a favor dos professores no episódio da devolução da URP. Na quinta-feira, 5 de abril, o Juiz Titular da 3ª Vara Federal, Osni Cardoso Filho concedeu tutela antecipada em vários processos. Para ele, “o pagamento aos autores da parcela a título de URP não decorreu meramente de decisão judicial precária posteriormente revogada, mas sim de equívoco da Administração Pública na interpretação de provimento jurisdicional definitivo, situação, portanto, que se amolda ao precedente corporificado no tema n. 531 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos”.

 

Já na sexta-feira, 6 de abril, o juiz federal substituto da 4ª Vara, também concedeu a tutela de urgência em um primeiro processo sob seus cuidados. O doutor Gustavo Dias Barcellos, reconheceu que os pagamentos ocorridos entre agosto de 2002 e dezembro de 2006 tiveram natureza administrativa e que, portanto, a tentativa de cobrança efetuada em dezembro de 2016 esbarra na decadência. Já os pagamentos ocorridos entre julho de 2001 a 09/08/2002, segundo o juiz, mesmo que em virtude de liminar concedida em mandado de segurança coletivo, foram recebidos de boa fé e não se sujeitam à devolução, citando vários precedentes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

 

Conforme a advogada Brendali Furlan, da Pita Machado Advogados, até sexta-feira, 15 decisões haviam sido tomadas nos processos ajuizados, todas elas favoráveis aos professores. De acordo com ela, “os juízes estão se mostrando sensíveis às teses que levantamos, compreendendo que os professores não podem ser responsabilizados por uma situação a que não deram causa, não havendo sentido em mandar devolver salários que foram recebidos e gastos muitos anos atrás”.

 

A previsão da assessoria jurídica da Apufsc-Sindical é de que nesta semana se chegue à marca dos 400 ou 450 ajuizamentos. Também se espera que os dois juízes que ainda não se posicionaram comecem a decidir os processos que se encontram com eles.

Participe desta ação: se você recebeu valores a título de URP entre 2001 e 2008, e ainda não deu procuração, busque a Apufsc para participar desta ação. Lembre-se que o ajuizamento é individual. Maiores informações, clique aqui.

 

Fonte: Pita Machado Advogados e JFSC.

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