O Juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal da Capital, concedeu a primeira liminar nas ações individuais ajuizadas pela assessoria jurídica da Apufsc Sindical contra a devolução da URP. A decisão beneficia 5 professores, que também tiveram reconhecido o seu direito ao benefício da justiça gratuita (isenção de custas e honorários).
Para o Magistrado, “é evidente que a indevida manutenção do pagamento da vantagem URP/FEV/89 aos servidores/autores da Reclamação Trabalhista n. 561/89 ocorreu por força de erro da administração no tocante ao correto cumprimento de decisão judicial”. Por conta disso, acrescentou, os professores tinham “a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porquanto jungida à legalidade estrita, não podendo a inércia da UFSC em cessar o pagamento indevido servir de fundamento para justificar o afastamento da boa-fé objetiva dos autores no recebimento dos valores”.
Segundo o advogado Fabrizio Rizzon, da Pita Machado Advogados, que patrocina as ações, a importância dessa liminar é grande, porque, somados aos processos esparsos movidos em 2016, agora já são três os Juízes Federais de Florianópolis que se manifestam contra a cobrança pretendida pela UFSC. Rizzon informa que já foram ajuizadas mais de 40 ações, abrangendo mais de 200 professores. Muitas procurações já chegaram à Apufsc e as petições continuam sendo elaboradas e diariamente ajuizadas.
A liminar determina à UFSC que “se abstenha de efetuar descontos a título de devolução de valores recebidos pelos autores a título de URP, entre julho de 2001 e dezembro de 2007, até ulterior decisão deste Juízo ou de Instância Superior”. Dessa decisão cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal.
Lembre-se: para se beneficiar desta ação é preciso dar procuração, pois o ajuizamento é individual. A Apufsc reforça o pedido para que os professores que ainda não o fizeram, procurem a entidade e se informem sobre como proceder. Maiores informações, clique aqui.
Fonte: Pita Machado Advogados e JFSC.