O Juiz Federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª. Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a Apufsc está impedida de discutir coletivamente a validade da ordem de devolução da URP. Para ele, a questão já estaria judicializada no plano coletivo pelo mandado de segurança n. 2001.34.00.020574-8, não obstante essa ação tenha sido proposta ainda em 2001 pelo Andes-Sindicato Nacional.
A decisão faz cair a liminar obtida pela Apufsc na ação coletiva ajuizada em 2016 e que suspendia todos os processos de devolução. Assim, a Universidade poderá retomar os procedimentos para desconto na folha de pagamento dos professores.
Por isso, a Apufsc irá promover o ajuizamento das ações individuais de mesmo conteúdo, para filiados e não filiados.
Os advogados da Apufsc já interpuseram embargos declaratórios e irão apelar da sentença. Eles estão confiantes em reverter a decisão. “O magistrado equivocou-se ao dar pela litispendência com o mandado de segurança do Andes. Não só as partes são diferentes, mas o fundamento do pedido é completamente distinto”, afirma Pedro Pita Machado, titular do escritório que presta assessoria jurídica à entidade.
Ele também esclarece a razão do ajuizamento de ações individuais. “Embora seja bastante provável a reforma da sentença, os professores não podem aguardar a descoberto o julgamento do recurso. Vamos propor ação para todos, porque no plano individual cai por terra o debate sobre litispendência e, no mérito, o direito dos docentes é bastante claro”, afirma.
A Apufsc reafirma seu compromisso de defender os direitos de toda a categoria e não medirá esforços contra a iniciativa da Reitoria, que pretende retirar mais uma fatia dos combalidos vencimentos dos professores da UFSC.