O juiz do Trabalho, Armando Luiz Zilli, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) para anular as Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas nos dias 16 e 17 de setembro de 2009, quando os professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovaram a desfiliação da Apufsc da Entidade nacional.
Para o magistrado, “A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional e sindical, desde que respeitada a base territorial. O princípio da unicidade sindical tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissionald+ o desmembramento de profissionais de categorias associadas para formação de novo sindicato que melhor as represente e melhor atenda a seus interesses específicos, é consequência da liberdade sindical, eliminando a interferência do Estado sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento.”
“No atual momento do ordenamento jurídico brasileiro, há aprofundado prestígio à autonomia sindical e se incentiva a constituição de entidades por categorias econômicas ou profissionais específicas”, continua o juiz e complementa, “não há direito a qualquer federação de impedir o desligamento de seus quadros de uma determinada categoria específica, visto que esta, por seus sindicatos, possui liberdade para assim proceder. Inexiste, para tanto, necessidade de qualquer manifestação da assembleia geral do “sindicato-mãe”, em face da prevalência do princípio da liberdade sindical”, finaliza.
Ainda cabe recurso contra a decisão do juiz Armando Luiz Zilli.
Histórico
Dos 2.506 professores da UFSC filiados à Apufsc em 2009, 1.040 participaram da votação realizada no dia 17 de setembro daquele ano, desse total, 614 aprovaram a desfiliação do Andes e 403 foram contrários. Na mesma votação, 587 docentes votaram pela transformação da Apufsc em sindicato autônomo e 399 foram contra a proposta. No dia 18 de agosto de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) expediu a Carta Sindical à Apufsc.