Conselho Universitário aprova designação de dois corregedores para a UFSC

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 30 de janeiro, a designação ad referendum de dois corregedores para a Corregedoria-Geral da UFSC. A decisão atende à solicitação da Direção Geral do Gabinete do Reitor, sugerindo a designação de dois servidores técnico-administrativos para recompor o quadro, em razão do afastamento do Corregedor-Geral Rodolfo Hickel do Prado para tratamento de saúde e férias. Os dois nomes aprovados foram o de Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães, que permanecem no cargo até  8 de maio de 2018, quando se encerra o atual mandato dos corregedores.

O parecer do processo, redigido pela professora Josimari Telino de Lacerda, está disponível aqui. O texto apresenta o histórico da Corregedoria da UFSC, que foi criada em 19 de agosto de 2014 pela Resolução Normativa Nº42/CUn/2014. A resolução prevê a designação de três corregedores, escolhidos por edital específico, ao qual podem concorrer servidores públicos efetivos com formação universitária completa, para um mandato de dois anos.

Histórico

O processo de escolha dos corregedores iniciou em 23 de fevereiro de 2015, com abertura de inscrições para o preenchimento dos cargos. Atenderam ao chamado 14 servidores, sendo que todos os nomes foram homologados em 20 de março de 2015. Após processo de avaliação e escolha realizado por uma comissão, uma lista tríplice foi encaminhada ao CUn e aprovada por maioria em 12 de novembro de 2015. Em 4 de maio de 2016, a então reitora, professora Roselane Neckel, designou os servidores Rodolfo Hickel do Prado (AGU), Marcelo Aldair de Lima (IFC) e Ronaldo David Viana Barbosa (PF/UFSC), para as funções, em mandato de dois anos iniciado em 9 de maio de 2016. Nos meses de maio e julho os corregedores Marcelo Aldair e Ronaldo Barbosa solicitaram dispensa do cargo e foram atendidos. Desde então, a Corregedoria passou a ter apenas um corregedor.

Em 6 de novembro de 2017, Rodolfo solicitou afastamento por 61 dias para tratamento de saúde, acrescido do pedido de férias por 30 dias a partir de 8 de janeiro. Para resolver a situação de vacância plena de corregedores na UFSC, o reitor pró-tempore Ubaldo César Balthazar consultou os servidores Ronaldo David Viana Barbosa e Marcelo Aldair de Lima sobre a possibilidade de retorno à Corregedoria. Ronaldo aceitou o pedido de retorno, mas Marcelo negou. O reitor verificou então o interesse do servidor Fabrício Pinheiro Guimarães, que também constava na lista de homologados no edital. Fabrício, que é bacharel em Direito e atuou na extinta Coordenadoria de Processos Administrativos (CPAD), aceitou o convite. Em 28 de dezembro de 2017, o reitor, ad referendum do Conselho Universitário, designou os servidores Ronaldo e Fabrício como corregedores da UFSC no período de 2 de janeiro a 8 de maio de 2018.

Mais informações no parecer ou pelo telefone (48) 3721-7303.

Fonte: Agecom/UFSC