O reitor ou a reitora que a UFSC precisa

Não há dúvidas que desde o afastamento inicial do reitor Prof. Cancellier a UFSC entrou em um período de grande instabilidade e incertezas, que se aprofundaram com sua trágica morte. A apressada tentativa de viabilizar – contra o que está previsto em lei[1] – a efetivação da vice-reitora, frustrou-se antes mesmo que a demanda chegasse ao MEC. Embora a comunidade universitária nunca fosse informada do que levou, primeiro ao arranjo referendado pelo CUn e, logo em seguida, à sua reversão, o que se sabe é que houve insuperáveis divergências entre a Profa. Alacoque e equipe formada por Cancellier – da qual o Prof Áureo Moraes parece ser o líder. Esta divergência ficou evidente no episódio da portaria assinada pelo Chefe de Gabinete, Prof. Áureo, afastando o Corregedor, e que foi revogada pela Profa. Alacoque. A vice-reitora sabia que o Chefe de Gabinete iria publicar a tal portaria? Bem, o fato é que o Prof. Áureo resolveu renunciar e com ele praticamente toda a equipe. Aqui há pontos também obscuros. Os pró-reitores renunciaram de fato e de direito, ou apenas foi uma renúncia política, permanecendo, portanto, oficialmente no cargo? Diante da renúncia coletiva, que pode ser interpretada como uma reprovação também coletiva da atitude da Vice-Reitora, esta adoeceu e afastou-se do cargo. A UFSC ficou então sem reitor e sem pró-reitores – de fato, mas legalmente ainda investidos no cargo -, configurando-se uma situação gravíssima, que obviamente não poderia perdurar, dada a necessidade diária de tomada de decisões e assinaturas em processos que afetam a vida da Instituição e de estudantes, STAs e docentes individualmente. Aqui mais uma pergunta: na opção pelo afastamento coletivo, previu-se os riscos a ele inerentes? A solução a seguir encontrada foi nomear como reitor pró-tempore o decano do CUn, que por coincidência foi vice-diretor do Prof. Cancellier no CCJ e, portanto, muito afinado politicamente com este último. Nova surpresa veio quando o novo reitor (pró-tempore) formou sua equipe com todos os pró-reitores e secretários que o Prof. Cancellier havia nomeado, incluindo o Chefe de Gabinete.  

 

Embora a legislação determine que a escolha do novo reitor ocorra no prazo de 60 dias após a vacância do cargo (02/10/17), esse prazo foi considerado insuficiente pelo CUn – o mesmo CUn que autorizou a desastrosa iniciativa de efetivar a Profa. Alacoque – , que o ampliou para o final de abril 2018. O MEC, porém, não aceitou a demanda e estabeleceu a data de 01/03/2018 como prazo limite para a escolha do novo dirigente máximo da UFSC. Prazos distintos, enormes incertezas e contínua instabilidade!  Afinal, o que prevalecerá?

 

Mais um motivo de riscos para a UFSC. O que vai fazer a Comissão Eleitoral aprovada pelo CUn? Irá rebelar-se contra o MEC? Estabelecerá um calendário que preveja eleição em dois turnos até 28/2/18? O que o CUn tem a dizer sobre isso, já que incentivou e “promoveu” a consulta indicando um calendário? O que irá responder ao MEC sobre a data que esse fixou?

 

Esta sequencia de episódios pouco esclarecidos (a renúncia dos pró-reitores,) e decisões apressadas e questionáveis (a decisão de efetivar a Vice-Reitora e a Portaria de suspensão do Corregedor),  tiveram como condição sine qua non, a auto-imolação do Prof. Cancellier, provocada pela violência da sua prisão na investigação que a Polícia Federal realiza sobre o EAD-UFSC. Esta investigação ainda está em curso e não se sabe o quanto suas conclusões abalarão nossa Universidade. Contudo, não foi preciso esperar por essas conclusões. No dia 07/12/17 nova operação da PF foi deflagrada contra a UFSC, desta vez, para investigar irregularidades que teriam sido detectadas em projetos de professores e que são gerenciados financeiramente por Fundações.

 

Até aqui esperamos ter oferecido elementos suficientes para avaliar a enorme área de turbulência em que se encontra a UFSC. É nessa travessia dificílima que deve ser escolhido/a o/a novo/a comandante.

 

Que qualidades, capacidades, habilidades deve ter essa pessoa? Certamente não basta preencher os requisitos legais: ser professor doutor do quadro permanente. Claro que não! Essa pessoa deve demonstrar liderança intelectual e moral, coragem, bem como ter ideias claras sobre a Universidade em geral e a UFSC em particular.

 

E essas qualidades precisam ser comprovadas em seu currículo como docente, pesquisador e administrador. Alguém com esse perfil, ou próximo dele, se apresentará como candidato/a? E se isso ocorrer terá chance de ser escolhido na consulta à comunidade universitária?

 

É preciso considerar que o próprio método da escolha pode não ser o mais adequado neste momento. O risco que a UFSC corre é que o/a vencedor/a desta consulta seja alguém distante do perfil acima descrito, mas que, por ser mais receptivo/a às demandas específicas de um dos três segmentos da comunidade votante, poderá vencer o pleito mesmo que em nenhum momento de sua carreira na UFSC tenha demonstrado liderança intelectual, moral e coragem para indicar rumos e para adotar iniciativas inovadoras.  

 

Sob a bandeira da democracia podem se abrigar interesses particulares e corporativistas que, uma vez na reitoria, poderão ser mais uma fonte de instabilidade.

 

Se isto acontecer, os próximos quatro anos da UFSC não serão melhores que os quatro últimos meses.


Pedro Vieira

Professor aposentado


[1] Segundo a lei, a Vice-Reitora, na condição de reitora pró-tempore deveria conduzir o processo de escolha do novo/a reitor/a. Quando este fosse empossado, ela retornaria à função original.