O Conselho Universitário (CUn) da UFSC irá se reunir para tratar dos procedimentos para organização de lista tríplice para nomeação de reitor em decorrência da vacância do cargo, após falecimento do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, dia 2 de outubro. A sessão será nesta quarta-feira, 1° de novembro, a partir das 14h, na Sala dos Conselhos.
A convocação da reunião foi assinada pelo presidente em exercício, Ubaldo César Balthazar, decano do CUn e reitor em exercício devido ao afastamento para tratamento de saúde da reitora em exercício, Alacoque Lorenzini Erdmann, ocorrido na tarde desta segunda-feira (30/10).
O CUn havia decidido, em 10 de outubro, a permanência da reitora em exercício para completar o mandato, até 2020, estabelecendo um prazo para os encaminhamentos formais e jurídicos da decisão. Entretanto, o Ministério da Educação (MEC) entrou em contato para informar a existência de uma Nota Técnica, com os procedimentos para a organização da lista tríplice para nomeação de reitor, incluindo os casos de vacância do cargo e os trâmites para sua ocupação.
A Nota Técnica informa que, configurada a vacância do cargo de Reitor, “a lista tríplice para seu preenchimento deverá ser organizada no prazo máximo de 60 dias após a abertura da vaga”.
Apesar da deliberação do CUn em 10 de outubro, a Nota Técnica também ressalta que a nomeação de Reitor é ato de competência legal do Presidente da República, e que “qualquer disposição estatutária que contrarie tal competência, ainda que aprovada pelo Poder Público, é nula”.
Existe a possibilidade de designação de reitor pro tempore, em caso do provimento regular imediato do cargo de Reitor. Conforme o artigo 6° do Decreto n°1.916/96: “Confirmada a vacância do cargo de reitor, a lista tríplice para seu preenchimento deverá ser organizada no prazo máximo de 60 dias após a abertura da vaga e o mandato de reitor que vier a ser nomeado será de quatro anos”. Ainda, segundo o Artigo 1º do Decreto n° 1.916/96 a lista tríplice indica ao Presidente da República os nomes que podem assumir o cargo de reitor e vice-reitor, sendo que a lista deve ser elaborada pelo colegiado máximo da instituição, no caso da UFSC pelo CUn. O parágrafo 4° do decreto apresenta a possibilidade do CUn regulamentar o processo de consulta para a comunidade universitária, procedendo assim a construção da listra tríplice.
Fonte: Agem/UFSC
Publicado em 31/10/2017 – às 14hh19