Reitora da UFSC anula portaria que afastava corregedor-geral

A reitora em exercício da UFSC, Alacoque Erdmann, anulou no dia 24 de outubro a decisão do seu chefe de gabinete, Áureo de Moraes, que afastava por 60 dias o corregedor-geral da universidade, Rodolfo Hickel do Prado. A portaria anulada, de nº 2356/2017, foi publicada no dia 20 de outubro. A reviravolta no caso resultou na saída do chefe de gabinete, que deixou o cargo após a decisão da reitora em exercício.

O corregedor-geral Rodolfo Hickel do Prado informou à reportagem que não deixou de ir ao seu gabinete desde a publicação da portaria que ordenava seu afastamento. Ele disse ainda que vai se manifestar “posteriormente”.

Por telefone, o professor Áureo de Moraes confirmou que a entrega do cargo na chefia de gabinete está relacionada à decisão da reitora em exercício, Alacoque Erdmann, de anular a sua decisão sobre o afastamento do corregedor-geral.

O afastamento do corregedor-geral teve origem em uma representação funcional interna apresentada contra ele por Gerson Rizzatti Júnior, professor da instituição citado no inquérito da Polícia Federal que levou à operação Ouvidos Moucos,  deflagrada em setembro, com menções a valores que teria recebido por meio de bolsas de estudo. O motivo foi a recusa do professor em fazer parte de uma comissão – indicado pelo corregedor – que apuraria um processo administrativo disciplinar (PAD) relacionado ao Hospital Universitário, em 2015.

Na tramitação do procedimento interno aberto dia cinco de julho após denúncia do professor Gerson Rizzatti Junior, havia uma recomendação da procuradora Alessandra Sgreccia para consulta da UFSC à CGU antes de abrir o procedimento administrativo contra o corregedor-geral, o que não foi feito, e também a abertura de uma sindicância antes do PAD. Sobre as recomendações, o agora ex-chefe de gabinete Áureo de Moraes concedeu entrevista ao DC no dia 21 de outubro e respondeu:

— Aí é um juízo discricionário da autoridade que no caso sou eu. O próprio corregedor cansou de abrir procedimento administrativo disciplinar sem a devida sindicância.

Fonte: Diário Catarinense