A Diretoria da Apufsc-Sindical se posiciona contra a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que trata da demissão de servidor público estável. Pelo texto, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia quatro de outubro, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu cargo em caso de resultado insatisfatório mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Portanto, o PLS em tramitação é inócuo já que, além da Constituição, a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também possibilita a aplicação de pena de demissão ao servidor se não tiver desempenho satisfatório.
Em se tratando da administração pública, onde, por muitas vezes, os cargos de chefias são ocupados por indicação política e, nem sempre quem os ocupa são os mais aptos e preparados para a função, a avaliação de desempenho dos subordinados é temerosa e poderá acontecer perseguição ideológica/partidária. Além disso, o assédio moral, que já é frequente no setor público, poderá intensificar-se.
As medidas que estão sendo adotadas fazem parte de um plano maior do atual governo, que tem como objetivo o sucateamento do serviço público federal, as privatizações e as retiradas de direitos.
Este PLS visa, claramente, o enfraquecimento do serviço público e representa uma afronta aos servidores, já que a estabilidade é uma garantia contra arbitrariedades do Estado e de seus administradores.
*Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical)