Apufsc – reforma estatutária

O Atual Estatuto da APUFSC que aprovamos em 2009 precisa ser CORRIGIDO e ATUALIZADO, SIM!

Lá mesmo, em 2009, naquela AGE especial, eu propus, registrei e pautei – era membro daquela Diretoria, com mandato de 2008 a 2010 – uma PROPOSTA de SUBSTITUTIVO GLOBAL à proposta de Estatutos aprovada por aquela nossa Diretoria.

Todavia, para viabilizar a AGE nós negociamos a “retirada” de meu Substitutivo Global pelo “Compromisso” da Diretoria de, em até TRÊS MESES, convocar uma nova AGE, ainda em 2009, para discutirmos e deliberarmos sobre algumas propostas de correções e atualizações que avaliava como fundamentais e decisivas para o futuro da APUFSC.

Lamentavelmente, aquela Diretoria, “comandada” pelo Armando, com o Philippe, o Portanova e o Nilton Branco, não cumpriu o COMPROMISSO comigo e com a AGE, até HOJE.

E, por isto, a APUFSC, seguiu com um Estatuto MUITO RUIM, que ESVAZIOU o papel e as funções da Diretoria, “sobrecarregou” um Conselho de Representantes precário, esvaziado e sem compromissos NEM REPRESENTAÇÃO, atribuindo-lhes papeis e funções EXEXUTIVAS, do que ESVAZIOU a Diretoria.

E, assim, praticamente, desmontaram aquela APUFSC que MONTAMOS, por longos 30 Anos, de 1978 a 2008.

Pois que, as Diretorias eleitas, de 2010 até HOJE, conformes com esse ESTATUTO bem ruim e conformadas nas suas acomodações e insignificâncias políticas e ideológicas, apenas se mantiveram nos seus patamares burocráticos, acomodados, omissos e apolíticos.

E, assim, quase liquidaram a APUFSC e, com certeza, a SUPRIMIRAM do cenário NACIONAL, de nosso HSTÓRICO MOVIMENTO DOCENTE NACIONAL, aonde construímos e mantivemos, de 1978 a 2008, um papel de respeitável destaque e admiração por todas aquelas, em torno de 100 (cem) ADs (Associações Docentes) das IFES (Federais), algumas IEES (Estaduais) e umas poucas IPES (Privadas e Confessionais).

E, com esses modos e por esses métodos, a APUFSC se “isolou” dos seus próprios Sócios, hoje, em torno de 2500 Associados e, principalmente, DESAPARECEU, nestes últimos SETE ANOS, do MOVIMENTO DOCENTE NACIONAL das Universidades Públicas Brasileiras.

E, isto é LAMENTÁVEL!

Aproximando-nos do MEIO SÉCULO de EXISTÊNCIA profícua, efetiva e SAUDOSA, a APUFSC mereceria retomar a sua HISTÓRIA e se REERGUER, diante dos seus ASSOCIADOS Catarinenses e de seus CONFRADES de todas as Universidades Federais e Estaduais Brasileiras.

E é tendo em conta este belo passivo que reapresento, OITO ANOS depois, algumas daquelas propostas de Reformulação e Atualização dos Estatutos da APUFSC que já havia me inquietado e apresentado à AGE de 2009, COMO SEGUE:

DOS SÓCIOS ESPECIAIS DA APUFSC:

Art. 7º.:

  1. São Sócios Beneméritos aqueles que tenham feito doações materiais, financeiras ou outras, de porte apreciável e de monta e/ou prestado serviços diretos ou de representação para a APUFSC, reconhecidos por Comissões próprias de suas Diretorias e Associados, pela Diretoria vigente e por maioria do CR e da AGE que atestem que se trate de “contribuição relevante” e depois de 25 Anos em que o Sócio ou Filiado contribuiu com de APUFSC.

  2. São Sócios Honorários aqueles que tenham prestado serviços de direção e de representação da APUFSC, reconhecidos e aprovados pela direção vigente, por Comissão Especial de Sócios e pela maioria do CR e da AGE, e depois de 25 Anos de associação à APUFSC e com dois ou mais períodos de gestão e de Representação da APUFSC.

DA COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA, PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO FÍSICA E/OU VITUAL NOS ATOS E EVENTOS DA APUFSC:

Art. 10º.:

A verificação da presença, participação e coleta de votos e manifestações do Sócio da APUFSC, à distância e em seus eventos (Reuniões, AGEs e Eleições) dar-se-á por registro digital de voz, imagem e por registro e impressão em papeis ou similares e usuais.

DA EXCLUSÃO DE SÓCIO DA APUFSC ou SIMILAR!

Art. 13º, #3º.:

O processo de exclusão de qualquer Associado à APUFSC garantirá, em todas as suas fases e instâncias (Diretoria, Mídias, CR e AGE), o mais amplo e irrestrito “direito à ampla defesa e ao devido processo legal”.

DAS AGEs (CASOS DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO, IMPEDIMENTO DE DIRETOR E DE DIRETORIA, AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO PATRIMONIAL, MATERIAL E FINANCEIRA, REFORMA DOS ESTATUTOS, E SIMILARES):

Art. 15º.:

Nos CASOS DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO, IMPEDIMENTO DE DIRETOR E DE DIRETORIA, AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO PATRIMONIAL, MATERIAL E FINANCEIRA, REFORMA DOS ESTATUTOS, EXTINÇÃO da APUFSC e SIMILARES, será exigido, sempre, em todas e quaisquer fases e instâncias do “processo” o quórum especial de DOIS TERÇOS de presenças e de votos dos Associados, sob todas e quaisquer formas de manifestação, captação e registro.

E Atribuir a todas as instâncias e órgãos da APUFSC (Sócio, Diretoria, CR, AGE) o direito de propor, discutir e deliberar sobre toda e qualquer AÇÃO JUDICIAL ou Administrativa, de interesse individual ou coletivo e de natureza civil, penal, trabalhista ou similar.

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:

Art. 17º.:

  1. #b!) Ou # Definir em 2% o número de Assinaturas de Filiados e Sócios requeridos para convocar a AGE ou encaminhar outros, todos e quaisquer tipos de RECURSOS, reclamações, convocações ou similares, encaminhados à Diretoria e ouao Presidente da APUFSC.

  2. #2º) O Presidente da APUFSC convocará imediatamente, por edital, indicando a data, horário, local e a pauta da AGE, logo que receba a decisão da sua convocação por quaisquer dos meios e formas de sua Convocação previstos nestes Estatutos da APUFSC e no MÁXIMO em até três dias de antecedência da data prevista para a realização da AGE.

  3. #3º) A AGE da APUFSC será aberta e iniciada com o informe de seu Presidente, com a presença da Diretoria e de, pelo menos, 70 (setenta) sócios que tenham assinado o livro de presenças às AGEs e dos que se façam presentes por suas imagens nos meios virtuais, na hora e no local previstos no Edital de Convocação ou em SEGUNDA Chamada, trinta minutos após e com, pelo menos, 50 (CINQUENTA) sócios presentes física e virtualmente. As deliberações da AGE só serão válidas se contarem com, pelo menos, 23 dos votos favoráveis dos sócios presentes física e virtualmente e em cada proposta que for submetida à discussão e à votação dos presentes na AGE.

DAS DELIBERAÇÕES DA AGE:

Art. 19.:

Todas as propostas, petições, requerimentos e deliberações relevantes sobre punições a Associados, Diretores e Diretorias, Patrimônio Material e Financeiro da APUFSC, Associação ou Filiação a outras Entidades, Instituições e similares Nacionais ou Estrangeiras poderão ser votadas em urnas e via virtual e por todos os Sócios da APUFSC e para se efetivarem terão que obter, pelo menos, a maioria simples dos votos, para as decisões de natureza ordinária e, pelo menos, DOIS TERÇOS dos votos favoráveis de todos os associados em urnas e de modo virtual, para que as proposições votadas sejam efetivamente homologadas e colocadas em prática para passarem a vigorar, desde a data da sua publicação nos meios da APUFSC ou noutros e desde que esgotados todos o meios de recursos e de defesa dos interessados e dos que se lhe opunham e no mais tardar, após TRINTA dias da sua Aprovação e Homologação final.

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA APUFSC (CR):

Art. 21.:

A Diretoria da APUFSC, com a participação do CR, promoverá a eleição dos seus próprios membros, entre os seus Sócios Aposentados e em Atividade, conforme as regras definidas nestes seus Estatutos, em cada Unidade de Ensino e em seus Departamentos, aonde haja, pelo menos, UM Sócio da APUFSC e em todo o Sistema de Universidades Federais de SC.

E O CR também poderá e deverá propor, discutir, avaliar, deliberar e encaminhar sobe todas e quaisquer Ações Administrativas e Judiciais de interesse de Sócios e da APUFSC, em geral.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES (CR) DA APUFSC:

Art. 25º.:

n) O CR proporá, discutirá, deliberará e encaminhará à Diretoria ou à AGE da APUFSC todas as ações Administrativas, Financeiras, Judiciais, Políticas, etc., que aprovar, pela maioria de seus membros reunidos em suas instâncias próprias visando, sempre, o alcance dos objetivos da APUFSC.

E O CR discutirá, deliberará e se manifestará sobre todas as ações de grande porte, de representações, de eventos públicos, de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiros, etc., que julgar convenientes e próprios ao alcance dos objetivos da APUFSC.

E O CR proporá, discutirá, se manifestará e encaminhará à Diretoria e à AGE da APUFSC sobre todos os assuntos que digam respeito à Aquisição, Administração, Alienação de seu Patrimônio e outros bens e tudo o que aprovar como necessário à consecução dos objetivos da APUFSC e encaminhará o resultado de suas propostas e manifestações para a apreciação e homologação da AGE ou para a execução da Diretoria da APUFSC.

DA DIRETORIA DA APUFSC:

Art. 30º.:

h) A Diretoria da APUFSC contratará, administrará e demitirá, conforme estes seus Estatutos, o pessoal que necessitar, com a política administrativa, financeira, de pessoal e salarial definida em suas instâncias, de modo e se capacitar para realizar todos os objetivos definidos por suas diversas instâncias políticas e administrativas.

E A Diretoria da APUFSC definirá, proporá, discutirá, encaminhará, etc., todas as Ações Políticas, Administrativas, Financeira, Judiciais, etc., em todos os níveis e instância que definir e que lhe chegar ao conhecimento, como resultado da ação e do trabalho de todas as suas instâncias de ação e com todos os tipos de objetivos que sejam necessários para que a APUFSC alcance todos os seus objetivos definidos por todas as suas diversas instâncias de ação.

DO SECRETÁRIO GERAL DA APUFSC

Art. 30.:

,10>) É atribuição especial do Secretário Geral da APUFSC e de seus auxiliares, manter, guardar, preservar, etc., todo o acervo e a história da entidade, seus livros, documentos e patrimônio, etc., e registrar em Atas, todas as Reuniões da Diretoria, do CR e das AGs da APUFSC para viabilizar todas ações da entidade na busca de seus objetos e também preservar e repassar para o futuro toda a sua efetiva história de grandes lutas e conquistas dos Professores de todas as Universidades Federais de SC.

DOS MEMBROS DO CR DA APUFSC:

E 5º. Os membros do CR da APUFSC serão eleitos em cada unidade de ensino, escolas, Departamentos, etc., aonde hajam sócios da APUFSC e pela maioria dos seus sócios, no local, e em eleições organizadas pela Diretoria da APUFSC e pelos membros do CR e conforme estes seus Estatutos (*).

DO PATRIMONIO DA APUFSC:

Art. 49º.:

#©# O patrimônio da APUFSC constitui-se de bens materiais ou não e de meios financeiros, de moveis e utensílios diversos, etc. Esse patrimônio é adquirido por compra, doação, “negociações legais diversas”, frutos de ganhos de ações judiciais variadas, etc.

Art. 51º.:

A APUFDC poderá compor ou se desfazer de seu patrimônio mediante propostas apresentadas, discutida e aprovadas nas suas diversas instâncias de gestão e de deliberação da Diretoria, do CR e da AGE e de conformidade plena com os critérios, princípios e decisões deliberados pelas suas diversas instancias de gestão e de deliberação e de conformidade com estes seus Estatutos, sempre com os objetivos finais de alcançar os seus próprios objetivos finais e permanentes.

E Em caso de oportunidades eou de necessidades irrecusáveis, a Diretoria da APUFSC poderá, “ad referendum” de seu CR e de sua AGE, deliberar sobre aquisições patrimoniais de elevado valor cujas decisões terão que ser apresentadas ao CR e terão que ser aprovadas por, pelo menos, DOIS TERÇOS dos seus membros e esta deliberação terá que ser enviada à AGE convocada para se realizar em até 180 dias seguintes à deliberação de aquisição do referido patrimônio pela Diretoria e que terá que ser aprovada, esta aquisição, por, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos sócios da APUFSC presentes e que tenham votado nesta AGE que pautou a deliberação da especificada aquisição patrimonial.

E A Alienação de bens patrimoniais da APUFSC só poderá ocorrer com base em proposta da Diretoria e depois de aprovada por DOIS TERÇOS  dos membros do CR em sua reunião ordinária seguinte à proposta da Diretoria que terá que remeter esta decisão à apreciação e deliberação da AGE seguinte a esta deliberação e que a AGE terá que aprovar por pelo menos 60% (sessenta por cento) dos votos dos Professores, sócios da APUFSC presentes na respectiva AGE que deliberou sobre a referida alienação que se realizou com o propósito de se alcançar os objetivos estratégicos e permanentes da APUFSC.

SUPRIMIR O ARTIGO 57 DOS ESTATUTOS DA APUFSC, EM VIGOR.

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Eis as propostas especiais que apresento para ajudar a fazer com que a APUFSC se fortaleça e consiga seguir na luta permanente e continuada pelo alcance de seus objetivos estratégicos.

Retomei aqui, muitas das propostas de aperfeiçoamento dos Estatutos da APUFSC que fiz, desde 1984, reiterei em 1990, reapresentei em 1999 e repeti em 2009.

Acredito que assim contribuo para ajudar a APUFSC a realizar os seus objetivos permanentes.


Gerônimo W. Machado

Professor aposentado


Nota: (*) O CR da Apufsc não pode se constituir em e nem de um grupo de amiguinhos, de campadrios e nem de coleguinhas do Presidente ou de Diretores da Apufsc, mas sim, de REPRESENTANTES  dos PROFESSORES LOCAIS  e eleitos com legitimidade para bem representar os PROFESSORES  e os colegas de seu local de trabalho para, assim, fortalecer mais a APUFSC, ETC.