Prezado(a) Professor(a).
Considerando a importância da sua contribuição para a atualização do Estatuto da Apufsc-Sindical, lembramos que a proposta apresentada pela Diretoria, nesse primeiro momento, foca em artigos que facilitarão a reforma geral do Estatuto e se referem à presença e ao voto eletrônico nas assembleias e eleições.
Convidamos os filiados à Apufsc-Sindical, que contribuam com proposições de alterações aos artigos 6°, 10, 15, 16, 17, 18 e 19 (arquivo aqui e abaixo).
As contribuições deverão ser encaminhadas à Apufsc, antecipadamente OU durante a assembleia, ambos pelo e-mail [email protected]
Na assembleia que será realizada no dia 30/08, às 15 horas, somente serão apreciadas e votadas as redações dos artigos 6°, 10, 15, 16, 17, 18 e 19 do Estatuto.
PROFESSOR (A) CONTAMOS COM A SUA PRESENÇA À ASSEMBLEIA PARA QUE O QUORUM DE 134 FILIADOS SEJA ATINGIDO E O ESTATUTO POSSA SER ATUALIZADO.
Diretoria
Apufsc-Sindical
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Art. 6° – A dissolução da APUFSC-Sindical só poderá ocorrer por decisão de Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim. votação de 2/3 (dois terços) de seus filiados reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim.
Art. 10 – São direitos dos associados filiados efetivos e fundadores:
a) votar e ser votado em eleições para os organismos e representações da APUFSC-Sindical, respeitadas as determinações deste Estatutod+
b) recorrer das decisões de qualquer instância da APUFSC-Sindical à instância interna imediatamente superior.
§ 1º. O direito de votar e ser votado para eleições da Diretoria e Conselho Fiscal só poderá ser exercido a partir de 30 (trinta) dias após a data de inscrição do filiado na APUFSC-Sindical.
§ 2o. – O voto será preferencialmente por meio eletrônico em qualquer órgão da APUFSC-Sindical
§ 3º. – A presença em reuniões dos órgãos representativos da Apufsc-Sindical poderá ser a distância, por meio de transmissão de som e imagem em locais predeterminados e registrados fisicamente em documento a ser encaminhado à sede central da Apufsc.
Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da APUFSC-Sindical, podendo decidir sobre todos os assuntos de interesse dos filiados, sendo constituída pelos filiados em pleno gozo de seus direitos e quites com as respectivas obrigações regimentais. A ela compete:
a) discutir e deliberar sobre assuntos de interesse dos professoresd+
b) tomar resoluções, encaminhando-as à Diretoria para que as executed+
c) julgar os recursos oriundos de decisões do Conselho de Representantes, bem como apreciar e julgar as representações que lhe forem feitas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes, ou por qualquer filiadod+
d) destituir qualquer dos membros eleitos da Diretoria, do Conselho de Representantes ou do Conselho Fiscald+
e) julgar as contas apresentadas pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscald+
f) alterar este Estatuto, no todo ou em parted+
g) homologar o Regimento Interno do Conselho de Representantes e da Diretoriad+
h) resolver os casos omissos e de interpretação do presente Estatuto.
§ 1° – Nos casos previstos na alínea “d” deste artigo, a apreciação e o julgamento daquelas destituições deverão se dar em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, permitida a mais ampla possibilidade de defesa prévia dos atingidos, a qual deverá ser divulgada nos meios de comunicação do sindicato.
§ 2° – O caso previsto na alínea “f” deste artigo será tratado em Assembleia Geral Extraordinária e exclusiva, especialmente convocada para este fim, devendo contar com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes participantes, inclusive com presença definida conforme o parágrafo 3º do artigo 10.
Art. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de abril, convocada exclusivamente para tratar do plano anual de trabalho da Diretoria, prestação de contas do exercício anterior e diretrizes gerais propostas pelo Conselho de Representantes e pela Diretoria.
Parágrafo Único- A Assembleia Geral Ordinária será instalada com 5% dos filiados presentes em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação, sendo necessário pelo menos 2/3 dos presentes para aprovação do plano anual de trabalho da Diretoria, prestação de contas do exercício anterior e diretrizes gerais propostas pelo Conselho de Representantes e pela Diretoria.
Art. 17 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da APUFSC-Sindical:
a) por determinação do Conselho de Representantesd+
b) por requerimento à Diretoria, assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados em dia com as suas obrigações regimentaisd+
c) por decisão da própria Assembleia Gerald+
d) por decisão da diretoria da APUFSC-Sindical.
§ 1° – Na impossibilidade do Conselho de Representantes reunir-se ou ser consultado, e havendo situação emergencial que comprometa os interesses maiores da instituição, a Assembléia Geral poderá ser convocada diretamente pela Diretoria.
§ 1° – Para a realização da Assembleia, o requerimento referido no inciso “b” deverá se fazer acompanhar da indicação das matérias e de justificativa consubstanciada.
§ 2° – O Presidente da APUFSC-Sindical terá o prazo máximo de um dia útil, a partir do conhecimento da decisão, para o cumprimento da convocação referida no caput deste artigo. A convocação deverá anteceder a AGE em, no mínimo, dois dias úteis, com ampla divulgação pela APUFSC-Sindical.
Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinaria será instalada com a maioria a presença de 5% dos seus filiados associados, em primeira convocação e, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer numero de filiados mínima de 5% (cinco por cento) dos seus associados.
Parágrafo único: A Assembleia Geral Extraordinária instalada sem a presença de 5% dos filiados, no local ou a distância conforme o parágrafo 3º do artigo 10, deverá ser conduzida em duas etapas:
a) A primeira etapa será dedicada a debates e construção de propostasd+
b) A segunda etapa será deliberativa, com votação das propostas levantadas, sendo o ato de votar eletronicamente computado em um período de duração de até 72 horas.
c) Exigir-se-á o voto de, no mínimo, 5% dos filiados efetivos da APUFSC-Sindical em dia com suas obrigações regimentais, sendo aprovada a proposta que tiver maioria simples dos votos.
§ Único: Todas as deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria simples dos votantes, desde que assegurados os quóruns previstos nos caputs deste artigo e dos artigos 6º 18 e 19 deste Estatuto.
Art. 19 – Exigir-se-á o voto de, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos filiados efetivos da APUFSC-Sindical em dia com suas obrigações regimentais, nas Assembleias Gerais convocadas para:
a) destituir a Diretoria ou qualquer de seus membrosd+
b) filiar ou desligar a APUFSC-Sindical de qualquer outra entidaded+
c) decidir sobre greves em Universidades Federais em Santa Catarina, por período determinado ou não.
§ 1° – As deliberações previstas no presente artigo serão efetuadas em Assembléia Geral Extraordinária de 2 (duas) etapas, consistindo de uma primeira etapa de debates e de uma segunda etapa de votação em urna.
Art. 19 – Deverá ter convocação específica e exclusiva a Assembleia Geral Extraordinária, em duas etapas, destinada a:
a) destituir a Diretoria ou qualquer de seus membrosd+
b) filiar ou desfiliar a APUFSC-Sindical de qualquer outra entidaded+
c) vender, permutar, doar, hipotecar, dar em pagamento e ceder os imóveis da Apufsc-Sindicald+
d) decidir sobre greves em Universidades Federais em Santa Catarina, por período determinado ou nãod+
,10<) dissolver a APUFSC-Sindical.
§ 1º- As deliberações previstas no caput serão efetuadas em Assembleia Geral Extraordinária de 2 (duas) etapas, consistindo de uma primeira etapa de debates e construção de propostas e de uma segunda etapa de votação das propostas levantadasd+
§ 2º – A primeira etapa da Assembleia Geral Extraordinária referida no caput se instalará com a presença de 5% dos seus filiados, em primeira convocação e, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de filiadosd+
§ 3º – A segunda etapa das Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas para as deliberações previstas nas alíneas a), b), c) e d) exigir-se-á o voto eletrônico de, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos filiados efetivos da APUFSC-Sindical em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
§ 4º – A segunda etapa da Assembleia Geral Extraordinária convocada para a deliberação prevista na alínea e) exigirá o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus filiados efetivos em dia com suas obrigações regimentais. A votação terá duração de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
§ 5º – O edital de convocação deverá indicar local, data e hora da instalação, a ordem do dia, a forma de votação e o horário de início e de encerramento da votação eletrônica.