A partir de agosto, docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) recebem a primeira parcela da reestruturação da carreira, negociada pelo Proifes-Federação com o governo federal, nos termos do Acordo 19/2015, que se transformou na Lei 13.325/2016.
Esta parcela de reestruturação da carreira, que a lei 13.325/2016 determina o pagamento, não se refere às correções relativas à inflação no período, e sim à criação de uma estrutura organizada de referência entre regimes de trabalho, níveis, classes e titulação.
O Proifes-Federação, seu Conselho Deliberativo e os delegados do XIII Encontro Nacional do Proifes, realizado em julho, aprovaram a inclusão da reivindicação da parcela de inflação não recebida de 2016 mais a soma dos índices de inflação de 2017 e 2018 como uma das pautas da categoria. Ainda há mais duas parcelas do acordo, a serem pagas em 2018 e 2019.
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Fonte: Proifes