Atrasados da Progressão Funcional julgados no STJ

Através dos Comunicados de 11.10.2014 e 01.12.2014, a UFSC passou a considerar, para fins de interstício, a data da publicação da portaria que concedeu a progressão. Assim, como era praxe, a concessão de progressões “acumuladas”, com efeitos financeiros retroativos, mudou-se essa regra, com evidente prejuízo funcional e financeiro aos professores.

 

A Apufsc-Sindical, como é de conhecimento dos filiados, ajuizou ação coletiva, visando à declaração do direito dos professores à progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais para tanto, bem como a condenação da Universidade na correção dos assentamentos funcionais dos professores. Além disso, postulou-se o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes (desde o preenchimento dos requisitos para progressão pelos professores).

 

A ação já teve sentença favorável aos professores perante a 4ª Vara Federal de Florianópolis e perante a 4ª Turma do TRF da 4ª Região, sendo que houve recurso da UFSC para o Superior Tribunal de Justiça.

 

No STJ, o Min. Mauro Campbell Marques negou provimento ao recurso da UFSC, o que sinaliza para a definição do feito em favor dos professores.

 

Como houve recesso dos Tribunais Superiores no mês de julho (STJ e STF), a retomada do andamento do feito se deu agora em agosto.

 

Por fim, cumpre esclarecer que, ainda que a UFSC tenha editado a Portaria Normativa nº 83/2016/GR, que corrige as datas das progressões e promoções na carreira para o fechamento de seus interstícios aquisitivos (em face da Lei 13.325/2016), a Universidade não alcançou aos professores os efeitos financeiros retroativos às datas das progressões, o que é abrangido pela ação em comento.

 

Texto: Assessoria Jurídica da Apufsc