A proposta de novo Estatuto elaborada pela comissão designada para este fim modifica alguns artigos importantes do Estatuto atual que são:
1. A Assembleia Geral Ordinária precisa de um quórum de 5% de associados para ser instalada somente em primeira convocação, podendo ser instalada em segunda convocação com um número qualquer de associados.
2. A Assembleia Geral Extraordinária de apreciação de mudanças do Estatuto não estão mais vinculadas a contarem com pelo menos 25% de associados votando e tampouco requerem a aprovação de 2/3 dos associados presentes a votação.
Em relação a estes itens eu sugiro as seguintes modificações na proposta da comissão.
1. Manter o quórum de 5% da Assembleia Geral Ordinária tanto em primeira quanto em segunda convocação, exceto na Assembleia Geral Ordinária destinada à aprovação das contas da Diretoria, que seria instalada com 5% de associados em primeira convocação e um número qualquer de associados em segunda convocação.
2. Manter a Assembleia Geral Extraordinária de mudança do Estatuto como sendo realizada em duas etapas, sendo a primeira etapa uma Assembleia Geral Ordinária não deliberativa destinada apenas a discussões e devendo ter quórum de 5% dos associados em primeira e segunda convocação. Havendo ocorrido a primeira etapa tem-se então a segunda etapa que seria deliberativa com votação em urna ou por consulta eletrônica contando com pelo menos 25% dos associados e pelo menos 2/3 dos votantes aprovando a modificação do artigo do Estatuto. Cada artigo a ser mudado ensejaria uma votação.
Justificativas:
1. A observância de um quórum de 5% de associados para a instalação de uma Asembleia Geral Ordinária garante o mínimo de representatividade da categoria, não permitindo que grupos minoritários utilizem a Assembleia Geral como forma de monopolizar o sindicato.
Apenas no caso específico da apreciação das contas da Diretoria é que se flexibilizaria (em segunda convocação) a exigência do quórum de 5%. A razoabilidade disso deve-se a dois fatores.
Primeiro, há uma questão legal que obriga o sindicato a ter suas contas aprovadas em Assembleia Geral. Assim, a flexibilização do quórum de 5% resolveria a questão legal, pois a aprovação das contas não seria mais inviabilizada por falta de quórum.
Segundo, a flexibilização do quórum da Assembleia Geral no caso da aprovação de contas não implica em menor legitimidade, pois as contas apresentadas pela Diretoria e examinadas pelo Conselho Fiscal ficam a disposição para consulta, podendo ser questionadas a qualquer momento pelos associados que verificando uma irregularidade podem convocar uma nova Assembleia Geral para tratar o assunto.
2. Se não vincularmos a Assembleia Geral Extraordinária de mudança do Estatuto a seguir um quórum de pelo menos 25% de associados votando, e com 2/3 dos votantes aprovando a mudança, então, posteriormente, tudo mais pode ser mudado no Estatuto, inclusive as deliberações de greve e de filiação e desfiliação da APUFSC a outras centrais sindicais que o Estatuto atual prevê deve ocorrer com um quórum de 25% de associados com pelo menos 2/3 dos votantes aprovando a questão.
Devemos então rejeitar qualquer proposição que mude o quórum de 25% da Assembleia Geral Extraordinária de mudança do Estatuto (em parte ou no todo) bem como pelo menos 2/3 dos votantes aprovando a mudança.
Marcelo Carvalho
Professor do Departamento de Matemática