No dia 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de mensalidades por universidades federais em cursos de especialização é legal. Esta decisão tem repercussão geral, valendo para todas as instâncias da justiça brasileira.
Assim, a oferta de cursos latu senso pagos pelos alunos está sendo retomada na UFSC.
A resolução Normativa Nº 15 do Conselho Universitário, de 13/12/2011, que dispõe sobre esses cursos, estabelece, em seu artigo 18, que o corpo docente dos cursos de especialização deve ser constituído por professores ativos e inativos da UFSC que atuarem na área de conhecimento do curso proposto. No parágrafo primeiro deste artigo, a Resolução diz que os docentes aposentados são considerados integrantes do corpo docente da Instituição.
O parágrafo segundo do referido artigo estipula que a participação dos aposentados nesses cursos deve ser remunerada e sem criar vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFSC. O parágrafo terceiro do artigo 18 estabelece que, no mínimo, 50% da carga de cada curso seja de responsabilidade dos professores ativos. O parágrafo quarto determina que, excepcionalmente, até 20% da carga horária total do curso pode ser ministrada por professores não integrantes do corpo docente da UFSC.
Raul Valentim da Silva
Representante dos aposentados no CR da APUFSC