Editorial: Os problemas da progressão e promoção dos docentes na UFSC

O desenvolvimento da carreira dos professores das Instituições Federais de Ensino, que ocorre por meio de progressão funcional e promoção, está prevista na Lei nº 12.772. É ela que conceitua progressão como passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e, promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra. Também estabelece que a progressão na carreira aconteça com base nos critérios gerais estabelecidos na mesma Lei, observando dois requisitos: o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e aprovação em avaliação de desempenho. Apenas na promoção para a Classe E é incluído um terceiro requisito, referente à aprovação de memorial ou defesa de tese.

 

Entretanto a UFSC, historicamente, tem tratado o assunto com imprecisão, basicamente em três aspectos.

 

Primeiro em termos legais. Ao invés de adequar a Resolução Nº 018/CUn/2006 às modificações que a Lei nº 12.772 estabelece, criou uma resolução normativa específica apenas para a promoção para classe E (Resolução 40/CUn/2014). Por isso, foi sugerido que a administração atualizasse suas resoluções e, neste particular, promovesse a unificação e atualização das duas, suprimindo assim a perspectiva de fragmentação da carreira.

 

O nosso Sindicato aponta para a necessidade de uma ampla participação da categoria no processo de atualização da resolução. Contudo, fomos surpreendidos pela entrada deste assunto na pauta na reunião do CUn de 25 de abril, sem que a categoria tivesse conhecimento e pudesse participar democraticamente. Por meio de um requerimento, a Apufsc solicitou que o processo fosse retirado de pauta. O pedido foi apreciado e aceito pelo CUn.

             

Segundo, é necessário que, além de atualizar a legislação, a UFSC promova uma reestruturação da CPPD, conforme propôs o Conselho de Representantes da Apufsc, envolvendo a informatização de todo o processo, a integração dos sistemas de registro e a mudança regimental do órgão, que é fundamental na vida funcional dos docentes.

 

O terceiro aspecto denuncia que temos um problema de interpretação legal na tomada de decisões no âmbito da UFSC e, como resultado, tem provocado diversos prejuízos aos docentes.

Em termos temporais, a gestão passada foi responsável por alterar, arbitrariamente, as datas originais de interstícios, por entender que o professor progride ou é promovido apenas quando recebe uma portaria administrativa.

 

Este absurdo foi parcialmente resolvido pela atual administração, que revogou a antiga portaria. Isto recuperou o direito temporal, mas não foi capaz de reconhecer o direito econômico/financeiro.

 

A Apufsc defende, e tem logrado êxito judicialmente, que o direito à progressão/promoção surge no momento em que o docente preencha os requisitos legais para tal, de modo que os efeitos funcionais e financeiros devam retroagir ao período em que os requisitos foram alcançados, ainda que comprovados em momento posterior.

 

Desta forma, o Sindicato é firme no entendimento de que os docentes não podem sofrer os danos financeiros e funcionais advindos de interpretações equivocadas, elaboradas por recomendações técnicas de um burocrata de Brasília, mas que a Lei 12.772 seja obedecida. É importante destacar que a lei não estabelece prazo máximo para que o professor peça progressão. O único prazo existente é o interstício mínimo.

 

Neste contexto de incertezas e desmandos, a disputa judicial tem sido uma saída plausível para que o professor possa reaver seu direito. Para corroborar com a tese da Apufsc, foi aprovada recentemente a Lei 13.325/2016, a qual inclui na Lei 12.772 os artigos 13-A e o 15-A, assegurando que o efeito financeiro ocorra a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira. Mais uma vez fica explicitado que as progressões e promoções retroagem. Contudo, a retroatividade dos efeitos financeiros de quem tem créditos a receber poderão ser obtidos por ingresso de medida judicial, tanto administrativo, como no judiciário.

 

Por fim, a Apufsc salienta que não vai medir esforços para resguardar os direitos dos docentes, pois é inadmissível que o professor arque com prejuízos decorrentes das interpretações da Administração Pública. Assim, convida os professores a participem da consulta pública sobre a nova resolução, considerado que é a vida acadêmica que está em jogo.

 

Para participar da consulta pública clique aqui.

 

 

*Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina – Apufsc-Sindical