Servidora recém ingressa na Universidade tem direito a prorrogação da licença à gestante

A Assessoria Jurídica da Apufsc-Sindical obteve vitória em mandado de segurança para garantir a prorrogação da licença à gestante pedida por servidora que ingressou no quadro de docentes da UFSC após o prazo previsto no Decreto n. 6.690/2008.

 

O Decreto n. 6.690/2008 estende para as servidoras públicas federais o benefício criado pela Lei n. 11.770/2008 da prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, desde que requerida até o final do primeiro mês após o parto.

 

A UFSC negou o pedido formulado pela docente, sob o argumento que o mesmo não foi feito no prazo legal, ignorando, contudo, que seu ingresso na carreira ocorreu após o primeiro mês do nascimento da criança.

 

Segundo o Juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu a segurança, “o fato de a impetrante haver ingressado no serviço público depois de decorrido o prazo estipulado no decreto para o requerimento da prorrogação não pode obstar de desfrutar por mais 60 (sessenta) dias a licença em que se encontra”.

 

A decisão é definitiva e não cabem mais recursos por parte da UFSC.