Servidores aposentados e pensionistas precisam fazer o recadastramento no banco para receber os proventos

Os servidores públicos aposentado, os pensionistas e os anistiados políticos que recebem os proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) precisam fazer o recadastramento em qualquer agência da instituição bancária onde é depositado o benefício. O recadastramento, obrigatório e  anual,  precisa ser feito sempre no mês do aniversário.

O modelo do recadastramento permanece o mesmo. O servidor aposentado, o pensionista ou o anistiado político deve comparecer pessoalmente ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação, com foto, CPF e comprovante de residência .

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve entrar em contato com a unidade de recursos humanos à qual está vinculado, no caso a UFSC, para receber orientações de como realizar a prova de vida.

O objetivo do recadastramento é garantir o correto pagamento do benefício.

Perguntas frequentes

1. Quando devo realizar meu recadastramento?

Você deve realizar seu recadastramento anualmente, sempre no mês de seu aniversário.

2. Qual o prazo para me recadastrar?

Durante todo o mês de seu aniversário.

3. Onde devo fazer meu recadastramento?

Em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício.

Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.

4. Que documento preciso apresentar para fazer meu recadastramento?

Você deve apresentar documento oficial de identificação, com foto, e CPF (RG, Carteira Nacional de Habilitação).

5. Como será o recadastramento do menor de 18 anos?

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob, observado o banco onde lhe é pago o provento ou benefício.

6. Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer seu recadastramento?

Documento oficial de identificação com foto e CPF, de um dos pais ou detentor do poder familiar, e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

7. Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador?

Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente nas unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício. Se procurador, deverá levar o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão. Se tutor ou curador, levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.

8. Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer?

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve entrar em contato com a unidade de Recursos Humanos à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a prova de vida.

9. Possuo dois vínculos. Onde devo me recadastrar?

Se você possui mais de um vínculo empregatício (aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) deverá realizar o recadastramento somente uma vez, em qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento ou benefício.

10. Estou ausente do País. Como devo fazer para me recadastrar?

Você deve encaminhar, à unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

11. Receberei alguma convocação para realizar o meu recadastramento?

A comunicação sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral será enviada, a todos os aposentados, anistiados políticos civis e pensionistas, por meio eletrônico, para o e-mail cadastrado no SIAPE.

12. Até quando deverei fazer o recadastramento?

O recadastramento é obrigatório e anual. O mês para se recadastrar será sempre o do seu aniversário.

13. Quanto tempo tenho para me recadastrar?

Você tem os 30 (trinta) dias do mês do seu aniversário. No caso de não comparecimento, a Unidade de Recursos Humanos expedirá uma notificação para que você se apresente: o que deve ser feito em até 30 (trinta) dias contados do recebimento dessa notificação. Evite problemas, faça a atualização o mais rápido possível.  

14. E se eu não fizer o recadastramento e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?

Depois de vencido o prazo citado na pergunta nº 13, quem não fizer o recadastramento deve procurar a unidade de Recursos Humanos do seu órgão de vinculação. Após esse processo, os seus vencimentos serão normalizados na próxima folha de pagamento.

 

Fonte: Portal do Servidor