Ação da Apufsc contra o corte dos 3,17% é ajuizada

A Apufsc-Sindical ajuizou ação coletiva contra a decisão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de promover o corte da vantagem da URV (3,17%), a partir de janeiro deste ano, dos contracheques tanto do pessoal da ativa quanto dos inativos e pensionistas, requerendo ao Poder Judiciário o restabelecimento do pagamento.

Para o Sindicato, a conduta da UFSC afronta o direito dos professores ao devido processo legal, uma vez que não foi oportunizado a defesa sobre a pretensão do corte em processo administrativo próprio.

Além disso, o corte dos 3,17% viola a garantia constitucional da coisa julgada, visto que a possibilidade de compensação ou absorção da vantagem já foi apreciada judicialmente, tendo sido repelida por decisão nos autos da primeira ação promovida pela Apufsc no ano de 1999.

Argumenta, ainda, que o corte promovido pela UFSC implica em redução nominal de vencimento, o que ofende o preceito da irredutibilidade de vencimentos dos servidores.

Na ação do Sindicato, foi requerida também a concessão de tutela de urgência para determinar à UFSC que se abstenha de suprimir o pagamento da vantagem dos 3,17% dos professores e pensionistas enquanto perdurar a discussão no processo. O pedido aguarda apreciação do Juiz Federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

 

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