Aposentadoria integral aos 65 anos prevê início da contribuição aos 16

A fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários vai ser alterada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que o governo encaminhou na segunda-feira ao Congresso Nacional para priorizar o tempo de contribuição do trabalhador.

 

Pela nova regra, o cálculo da aposentadoria, tanto dos trabalhadores do setor privado quanto dos servidores públicos, vai considerar um piso de 51% da média dos salários do contribuinte, acrescido de um ponto percentual por ano de contribuição, respeitando o salário mínimo.

 

Conforme, antecipado pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, essa regra estabelece uma espécie de “bônus” para não penalizar os trabalhadores que entraram muito cedo no mercado de trabalho.

 

No exemplo dado por Caetano, quem contribuir por 25 anos e se aposentador aos 65 terá 76% do benefício relativo às contribuições. Com 49 anos de contribuição e 65 anos, aposentadoria será de 100% da média dos salários.

 

“Para ter 100% da média dos salários e se aposentar aos 65 anos, precisa começar a contribuir aos 16 anos”, disse o secretário.

 

A reforma acaba com o fator previdenciário e com a fórmula 85/95 como regras de cálculo de aposentadoria. A fórmula 85/95 corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição que daria 85 no caso das mulheres e 95 para os homens.

 

Já no regime dos servidores públicos, está extinta a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos, na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41 de 2003.

 

O governo está propondo também que todos os Estados e municípios com regime próprio de previdência tenham previdência complementar. “Se o servidor quiser aderir ou não, é decisão dele”, disse Caetano.

 

O secretário afirmou que “todos” vão contribuir para a Previdência Social. “Condição essencial é que todos contribuam, sem exceções. De uma forma ou de outra, todos contribuem, políticos, servidores, não servidores”, afirmou.

 

“Não haverá qualquer tratamento de exceção. Todos bem ou mal vão contribuir para processo de ajuste”, destacou Caetano ao explicar a PEC. A aposentadoria nas Forças Armadas, afirmou ele, será tratada posteriormente por meio de projeto de lei.

 

Fonte: Valor Econômico

 

 

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