O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) manteve a sentença que assegura o direito dos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Progressão Funcional. O Recurso da UFSC, contra a sentença que julgou procedente a ação movida pela Apufsc-Sindical para assegurar aos professores o direito aos retroativos financeiros e ao cômputo correto dos interstícios em suas progressões e promoções funcionais, foi jugado no dia 26 de outubro.
O Relator da ação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), Desembargador Federal Luiz Alberto d”Azevedo Aurvalle, entendeu não haver reparos a serem feitos na sentença, mantendo-a no mérito e confirmando o direito pleiteado pelo Sindicato em favor de seus associados.
Pela Apufsc-Sindical, sustentou o advogado Luciano Carvalho da Cunha, sócio do escritório Pita Machado Advogados Associados, que assessora o Sindicato.
A sentença, proferida em fevereiro deste ano, anulou a decisão da UFSC de limitar os efeitos funcionais e financeiros das progressões dos professores à data da publicação da portaria que as concedessem por entender que “uma vez preenchidos ambos os requisitos [o cumprimento do interstício de vinte e quatro meses e a aprovação em avaliação de desempenho], faz jus o servidor à progressão funcional, desde a data do preenchimento dos requisitos, quando se iniciam os efeitos financeiros e funcionais”.
A manutenção da sentença pelo TRF4 é uma importante vitória para a categoria, porque embora a UFSC tenha publicado a Portaria Normativa nº 83/2016/GR, que corrige as datas das progressões e promoções na carreira do Magistério Federal para o fechamento de seus interstícios aquisitivos, a Universidade ainda não alcança aos professores os efeitos financeiros retroativos as datas das progressões, o que está sendo assegurado pela ação do Sindicato.
Ainda cabe recurso da decisão por parte da Universidade.