Volto ao tema da ocupação de escolas públicas e universidades.
Faço-o porque o tema continua vivo, com as ocupações em geral ainda em curso e fatos deprimentes vindo a público, em decorrência da ocupação dos CFH, CED, CE e CSE. * Além da ameaça, já anunciada pela imprensa, de ataques ao CTC na próxima sexta-feira, 11 de novembro.
De fato, assistir passivo e inativo a tais violências contra o direito constitucional dos que querem trabalhar e estudar é crime de prevaricação da autoridade, seja ela Diretor de Escola, Diretor de Centro, ou Reitor.
Prevaricação, lembre-se, é um crime típico de servidor público e significa trair, por interesse (político, ideológico, eleitoral, o que for) ou má fé, os deveres do seu cargo. É um crime funcional, portanto, contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício visando interesse pessoal de qualquer natureza, inclusive interesse político, partidário, ou ideológico.
A responsabilidade do Reitor, no caso das invasões no CFH, é inescapável, como estabelece o Art. 30 do Estatuo da UFSC, quando prescreve entre suas obrigações funcionais:
Art. 30 : Compete ao Reitor:
VIII – exercer o poder disciplinar na jurisdição da Universidaded+
XVII – decidir, em casos de urgência, sobre matéria de competência de quaisquer órgãos da Universidade, ad referendum do Conselho Universitáriod+
Em outras palavras, o Art. 30 –VIII, confere ao reitor a prerrogativa (e o dever) da AUTOTUTELA.
A autotutela refere-se ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário. (Aqui pode-se entender que os bens a zelar sejam não só os imóveis e equipamentos, mas também as atividades acadêmicas, a integridade física e moral de professores, servidores e alunos).
Não existe, pois, a necessidade de recurso ao Judiciário para a reintegração de posse. Toda e qualquer ação do gênero, que possa partir da reitoria, em decorrência da indignação manifesta de docentes e alunos (os que são dignos de assim serem tratados) será pura protelação. Já vi isso, no passado, aqui mesmo na UFSC.
A menos que o atual reitor não considere quebra disciplinar uma invasão decidida por um grupelho, sem existência jurídica, portanto sem autoridade legal para o que faz, quer seja impedindo todas as atividades acadêmicas (aulas, pesquisas …), obstruindo todas as vias de acesso ao CFH, proibindo – ao arrepio da Constituição – o direito individual de ir e vir e de trabalhar em seus locais de trabalho – a menos que o Reitor não considere toda esta barbaridade uma quebra da disciplina, repito, então não dá para entender mais o que seja quebra da disciplina. Pelo menos não dá para entender a pessoas comuns e normais, com cérebro ainda não danificado pela ideologia de esquerda, ou pelo interesse político.
Sabe-se, ainda, que, dependendo do que o docente, ou servidor, ou aluno explique aos baderneiros o que deseja fazer no interior do CFH, ele pode ser autorizado a entrar por um curto período, mediante a apresentação de documento de identidade e do número SIAPE, vejam só a petulância desses marginais. Nestes casos, como se já não bastasse a humilhação aviltante do docente, servidor, ou aluno, um “comissário do povo” acompanhará o autorizado em todos (todos!) os seus movimentos enquanto no interior do CFH. É, em sua sublimação, uma visão escarrada “modus vivendi et operandi” historicamente demonstrado pela mais duras ditaduras stalinistas.
E isto ocorre, senhores, em um pais amparado por uma Constituição e um arcabouço legal (inclui-se aí o Estatuto da UFSC) que garante a liberdade de todos sob a égide do Estado Democrático de Direito. Liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, liberdade de trabalhar e estudar são valores garantidos na Constituição. Mas não é permitida, por decorrência óbvia por si mesma, a liberdade de se atacar a própria Constituição, agredir o arcabouço legal e o Estado Democrático de Direito, ferindo-se de morte as garantias democráticas que estes mesmos documentos garantem a todos.
Para mim, que fique claro, o reitor da UFSC incorre em crime de prevaricação ao não cumprir o que lhe impõe (sim, impõe!) o Regimento da UFSC em seu Art, 30, inciso VIII. Incorre no mesmo crime ao não se curvar ao mando do Art. 06, inciso VIII do Regimento da Reitoria:
Art. 6º Compete ao reitor:
I – representar e administrar a Universidade, bem como superintender, coordenar e fiscalizar todas as suas atividadesd+
VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Universidaded+
Que ninguém tenha dúvidas, esta onda de ocupações irresponsáveis, ilegais, ofensivas e humilhantes, que tantos prejuízos tem trazido ao País e às instituições de ensino, é a versão atual de outras duas campanhas que, de tão desmoralizadas nas últimas eleições, calaram-se. Falo das campanhas “Foi Golpe” e “Fora Temer”. De fato, gritar “foi golpe” e “fora Temer” após o massacre das esquerdas nas últimas eleições, virou atestado de terminal burrice. Mas, se o método e as palavras de ordem mudam, os objetivos da nova campanha das esquerdas fascistas são os mesmos. Ao final, o que esta praga invasora de equipamentos públicos visa mesmo é manter acesa a luta pela construção de um governo comunista.
Quanto mais desgaste as invasões provocam nas instituições e no governo, mais as esquerdas invasoras –pelo menos é o que pensam e desejam – se aproximam daquele ideal antidemocrático e macabro.
As esquerdas comuno-fascistas não aprendem com a História.
Para esta turma, o Muro de Berlim ainda está de pé e o comunismo ainda é a visão do paraíso sobre a Terra.
É preciso conter e impor um fim, imediatamente, à esbornia da esquerda jurássica e fascista no âmbito das instituições públicas de ensino.
A lei e a ordem, instrumentos das garantias constitucionais, têm de prevalecer à farra das esquerdas furibundas.
As autoridades públicas – Reitor, PF e MPH – são chamadas à ação.
* CFH – Centro de Filosofia e Ciências Humanasd+ CED – Centro de Ciências da Educaçãod+ CSE – Centro Sócio-Econômicod+ CA – Colégio de Aplicação
José J. de Espíndola
Engenheiro Mecânico pela UFRGS, Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio, Doutor (Ph.D.) pela Universidade de Southampton, Inglaterra, Doutor Honoris Causa da UFPR, Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.