UFSC publica orientações sobre a revisão das datas de interstícios das progressões

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC publicou nota de esclarecimento sobre a revisão das datas de interstícios das progressões e das promoções na carreira do magistério federal da Instituição. O assunto foi tema da reunião entre diretores da Apufsc-Sindical e o reitor, Luiz Carlos Cancellier, na quinta-feira (25). De acordo com as orientações, para a revisão do interstício, não é necessário abrir um novo processo, basta que o professor solicite a revisão no processo em que ocorreu a primeira alteração temporal. Segundo a CPPD, todos os processos se encontram arquivados nos respectivos departamentos, basta anexar o pedido de revisão a esses arquivos e enviá-los, via SPA para a Comissão.

Essa foi a segunda reunião entre os diretores da Apufsc e membros da Reitoria para tratar da progressão funcional dos professores. A primeira ocorreu no dia 12 de julho e resultou na publicação da Portaria nº 83/2016/GR, que determina que as datas das progressões e das promoções sejam aquelas em que ocorrer o fechamento dos interstícios aquisitivos.

Além do reitor, estavam na reunião de quinta-feira o presidente da Apufsc, Wilson Erbs, o diretor de Promoções Sociais, Culturais e Científicas do Sindicato, Jovelino Falqueto, e o presidente da CPPD, Marcos Vinícius M. Ferraro.

 

Íntegra da orientação sobre a revisão da data de interstício publicada pela CPPD

Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 83/2016/GR, passamos as instruções preliminares para a revisão de interstício pretendida:

deve-se revisar inicialmente a data no primeiro processo em que foi alterada. Por exemplo, se a progressão para a Classe D (Associado) Nível 02 deveria ocorrer em 01 de maio de 2014, mas a data de publicação dessa progressão ocorreu em 01 de dezembro de 2014, será neste processo que deverá ser feita a 1ª alteração do interstício. O processo da progressão para a Classe D (Associado) Nível 03 possivelmente foi negado porque não havia sido cumprido o interstíciod+

somente depois da correção no 1º processo é que poderão ser alteradas as datas nos outros processos em que a progressão foi negada devido ao não cumprimento do interstíciod+

– os interstícios normalmente ocorrem a cada dois anos, desde que com pontuação suficiented+ e

– esses procedimentos garantem que em cada processo fiquem registradas todas as alterações realizadas ao longo do tempo.

Roteiro 

1º Elabore um requerimento pedindo a retificação do interstício (modelo abaixo).  

2º Anexe-o ao processo de progressão no qual ocorreu a 1ª alteração de interstício.

3º Envie o processo à CPPD (tramitação via SPA).

4º Aguarde o retorno do processo ao seu departamento com a nova portaria na qual conste a retificação do interstício da sua progressão.

5º Caso exista mais um processo de progressão com data de interstício alterada, anexe uma cópia da portaria retificadora do interstício enviada no 1º processo e repita os procedimentos de 1 a 3.

 

Modelo de requerimento

À CPPD

Diante do que determina a Portaria nº 83/2016/GR, de 13 de julho de 2016, solicito a revisão da data de cumprimento do meu interstício no presente processo.

(Nome, data e assinaturad+ se preferir, o requerimento pode ser manuscrito)

Fonte: CPPD/UFSC.