A Apufsc-Sindical, trabalhando na defesa dos direitos dos filiados, elaborou documento com informações sobre as regras para as progressões e as promoções na carreira do Magistério Federal. O documento apresenta um resumo sobre as diretrizes do processo de avaliação de desempenho. Também informa do processo coletivo, que tramita na Justiça, para assegurar aos docentes os efeitos financeiros e funcionais das progressões. Além disso, aborda a recente Portaria editada pela UFSC sobre o assunto, resultado do encontro entre o reitor Luis Carlos Cancellier e os diretores do Sindicato, e as expectativas em relação ao PLC 34/16, que reconhece os efeitos financeiros das progressões e das promoções a partir da data em que o professor cumprir o interstício e os requisitos legais. O PLC ainda aguarda a sanção presidencial.
DIREITO – A Lei n. 12.772/12 (art. 12, § 2.º, inc. I e II) estabelece como regra geral para progressão na carreira do Magistério Federal o interstício de 02 (dois) anos e a aprovação em avaliação de desempenho referente ao período, outorgando ao MEC e, por delegação, às Instituições Federais de Ensino a criação das diretrizes do processo de avaliação de desempenho.
REGULAMENTAÇÃO – Ao estabelecer as diretrizes, a UFSC optou por computar o novo interstício, assim como os seus efeitos financeiros, apenas a partir da publicação da portaria que concede a progressão funcional. Assim agindo, excedeu seu poder regulamentar e violou a lei, causando enorme prejuízo à categoria, sobretudo aos docentes que estavam com progressões em atraso.
AÇÃO JUDICIAL – Diante de tais fatos, a APUFSC-Sindical ingressou em abril de 2015 com ação coletiva visando assegurar aos docentes os efeitos financeiros (inclusive retroativos) e funcionais das progressões a partir do preenchimento dos requisitos legais.
Após a regular tramitação, no início de 2016 foi preferida sentença de procedência para o efeito de “declarar o direito dos substituídos à progressão funcional desde a data do preenchimento dos requisitos legais”, “condenar a UFSC a promover a correção dos assentamentos funcionais e financeiros dos substituídos”, bem como “pagar aos substituídos as diferenças remuneratórias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros e correção monetária”. A decisão, objeto de recurso da UFSC, aguarda julgamento perante o TRF da 4.ª Região.
NOVA PORTARIA UFSC – Recentemente, foi editada a Portaria Normativa n. 83/2016/GR, de 13 de julho de 2016, pela qual a UFSC reconhece o erro cometido em 2014 e o corrige parcialmente, determinando que as datas das progressões (e promoções) na carreira do Magistério Federal sejam aquelas em que ocorrer o “fechamento de seus interstícios aquisitivos”.
Na prática, todos aqueles professores que foram impedidos de progredir na carreira por imposição do novo interstício a partir da publicação da portaria que concedeu sua última progressão terão seus casos revistos pela UFSC através de procedimentos a serem adotados pela CPPD nos próximos dias.
TRAMITAÇÃO PLC 34/16 – Paralelamente, a recente aprovação pelo Senado do referido Projeto de Lei da Câmara n. 34/16 (agora aguardando sanção presidencial) altera a Lei n. 12.772/12 para reconhecer os efeitos financeiros das progressões (e das promoções) a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos legais para o desenvolvimento na carreira.
EFEITOS CONCRETOS – Embora tenham surgido questionamentos sobre os efeitos da aplicação retroativa desses novos dispositivos, que advirão da regulamentação pela CPPD ou da possível sanção presidencial do PLC 34/16, atualmente a ação coletiva promovida pela APUFSC-Sindical assegura aos docentes os efeitos financeiros retroativos das progressões concedidas.