A Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) enviou ofício ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luis Carlos Cancellier de Olivo, propondo que ocorra uma negociação entre a Universidade e a Advocacia-Geral da União (AGU) para revisão do processo administrativo de devolução da Unidade de Referência de Preços (URP). O documento, que foi protocolado no dia oito de junho e ainda não foi respondido pela Reitoria, faz um histórico sobre todo o processo que envolve o assunto. Entre as principais alegações para o pedido de arquivamento estão as de que os professores receberam os valores de boa-fé, em processo coletivo, não devendo ser responsabilizados, as verbas salariais têm natureza alimentar e não podem ser restituídas, além da prescrição do processo.
A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser (1987) para repor perdas inflacionárias. Em 1989, o então Plano Verão extinguiu a URP, gerando perdas salariais de 26,05%. Assim, diversas foram as ações judiciais propostas com vitórias e derrotas aos servidores públicos em todo o Brasil.
Desde então a Apufsc vem lutando para o restabelecimento do pagamento da URP aos professores da UFSC. Nesse período, a luta do Sindicato se deu por quatro vertentes: administrativa, institucional, política e judicial.
Ações na Justiça
No campo judicial, ainda em 1989, a Apufsc ingressa com uma reclamatória trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Florianópolis reivindicando o pagamento da rubrica. Em outubro de 1990, o TRT dá ganho de causa à Apufsc e publica acórdão determinando que a URP seja incorporada aos salários e que sejam pagos os atrasados relativos ao período entre janeiro de 1989 e setembro de 1990 (mês anterior à incorporação nos salários). A UFSC entra com recursos, mas a sentença é mantida.
Depois de se chegar finalmente a um acordo entre Apufsc e UFSC sobre os valores dos atrasados devidos, em agosto de 1991 a Universidade deposita em juízo o montante equivalente a pouco mais de 50% do total devido, tendo o pagamento aos professores acontecido até setembro de 1992. Depois disso, a UFSC deposita o restante, que não foi repassado aos docentes.
Contrariando todo o entendimento jurídico existente até então, em dezembro de 1993 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publica a Súmula 322, determinando que os reajustes oriundos de gatilhos salariais e URPs, sustados por planos econômicos como Bresser e Verão, são devidos somente até a data-base subsequente.
Em fevereiro de 1994, com base no Enunciado do TST, a 3ª Vara do TRT de Florianópolis reforma a sentença de outubro de 1990 e determina o corte da incorporação da URP e também a limitação do pagamento dos atrasados a dezembro de 1989. Ocorre, no entanto, que todo o processo estava concluído. A sentença já havia transitado em julgado e todos os cálculos dos valores retroativos tinham sido homologados judicialmente, não cabendo mais recursos de nenhuma parte. Fica assim caracterizada a arbitrariedade da decisão judicial. A Apufsc recorre, mas é derrotada em todas as suas contestações. Porém, a determinação do corte da URP não foi comunicada à Reitoria, que manteve a rubrica nos contracheques. Como boa parte dos professores precisou devolver valores à Justiça e outra parte tinha diferenças a receber, o processo segue aberto até hoje, já que foram feitas várias contestações e negociações de parcelamento sobre os cálculos do montante devido.
Por conta da implantação de um novo sistema de controle de pagamento de ações judiciais, o Governo Federal decide cortar a URP dos salários em 2001. A Assessoria Jurídica da Apufsc, na época, ingressa com duas ações na Justiça Federal. Basicamente com o mesmo teor, uma ação é impetrada em Brasília contra a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e outra em Florianópolis contra a UFSC. As duas apresentam, entre outros argumentos, que há uma ação tramitando no TRT sobre o assunto e pedem liminares contra o corte salarial. A Justiça Federal acolhe parcialmente a liminar e determina que, enquanto houver recursos dependentes de julgamento na ação do TRT, não pode haver corte salarial.
Em julho de 2006, a Procuradoria da República em Santa Catarina verifica que não há nenhum recurso pendente e pede novamente o corte salarial e a devolução dos valores recebidos. A Apufsc ingressa com uma “arguição de nulidade” questionando a legalidade de todos os atos determinados pela sentença de 1994, que decreta o corte da incorporação dos valores da URP.
O juiz Roberto Massami Nakajo, da 3ª Vara, acolhe o pedido da Procuradoria da República e ordena à Reitoria que proceda ao corte. Isso ocorre em dezembro de 2006. Por questões operacionais, a Reitoria não faz o corte nos salários de dezembro.
Já em janeiro de 2007 a Apufsc ingressa com um agravo de petição argumentando que a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre a questão, pois a legislação determina que a Justiça Federal é o foro adequado para pendências dos servidores públicos federais. O Sindicato solicita também uma liminar suspendendo o corte até que o mérito do agravo seja julgado. O juiz Roberto Massami Nakajo sentencia que a UFSC proceda ao corte sob pena de multa diária e outras sanções e não se pronuncia sobre o agravo da Apufsc. No dia 15 de janeiro de 2007, o juiz Gilmar Cavalheri, do Tribunal Regional do Trabalho de Florianópolis, concede liminar suspendendo a ordem de corte da URP dos salários dos professores. Em dezembro de 2007, a rubrica é cortada dos salários dos professores.
Depois disso, a Assessoria Jurídica da Apufsc entra com diversos mandados de segurança, bem como uma ação cautelar na Justiça do Trabalho visando proteger os valores, não obtendo êxito.
Atuação política e institucional
Simultaneamente às atuações no âmbito do judiciário, o Sindicato desencadeia a atuação política, institucional e administrativa visando ao restabelecimento da URP. No dia 15 de janeiro de 2008, a Diretoria da Apufsc envia ofício ao então ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, apresentando a defesa administrativa contra o corte. No documento os diretores solicitam ao ministro que esclareça claramente “onde está a determinação judicial que suprime o pagamento desta rubrica?”. O ofício detalha, ainda, todas as decisões judiciais a respeito da questão, concluindo que, “ao invés de adotar-se a supressão do pagamento da referida verba salarial, mantida em favor dos docentes desta Universidade há mais de 17 anos, o que traria sérios prejuízos a essas pessoas e influenciaria, negativamente, a qualidade dos serviços prestados por esta Universidade, urge a necessidade de aceitação e admissão da única decisão judicial consistente e vigente sobre o assunto, significando a manutenção do pagamento e incorporação integral dos 26,05% aos proventos dos docentes”.
Depois de ser informada sobre a decisão do Ministério do Planejamento de suprimir a URP já a partir da folha de pagamento de janeiro, além do ofício enviado à AGU, a Apufsc entra com mandados de segurança em Florianópolis e Brasília e continua fazendo gestões junto ao judiciário, ao Governo Federal e a parlamentares.
Por conta disso, a então deputada federal Ângela Amin (PP) anuncia a apresentação de uma emenda à Medida Provisória 407/2007, que modificaria a Lei nº 10.480/02. O objetivo da emenda é de garantir a incorporação da rubrica da URP à remuneração dos docentes da UFSC. A emenda não é aprovada pela Câmara.
No mesmo período é formada no Sindicato a Comissão de Mobilização URP para Todos. Os integrantes vão várias vezes a Brasília para audiência na AGU e para encontros com representantes do governo e parlamentares.
Além disso, são protocolados novos requerimentos junto à AGU, ao MPOG e ao Ministério da Educação (MEC), sempre alertando para a inexistência de amparo jurídico para a supressão dessa fração salarial e pedindo ações efetivas para que isso não ocorra. Esses ofícios não obtêm nenhum resultado. Também são solicitadas, reiteradamente, mas sem sucesso, audiências com os ministros Toffoli e Paulo Bernardo do MPOG com o objetivo de apresentar objeções técnicas ao corte.
Em fevereiro deste ano, os professores são novamente surpreendidos com uma decisão da Reitoria da UFSC, que abre processo administrativo referente ao ressarcimento da URP. O Sindicato monta uma força-tarefa para disponibilizar aos filiados o modelo de defesa administrativa, além de realizar plantão jurídico para prestar todas as informações e orientações necessárias. A Universidade ainda não se pronunciou sobre o processo administrativo, mas se for necessário a Apufsc ajuizará medida judicial objetivando declarar a inexigibilidade da devolução dos valores.
O Sindicato ainda luta na Justiça para que os professores voltem a receber a URP. O processo encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Todas as ações realizadas pela Apufsc no que se refere à manutenção da URP no decorrer desses anos, revelam o esforço empreendido pelo Sindicato na defesa dos direitos dos professores. Diante de todo o desgaste aos Docentes e a Apufsc que envolveu a URP, resta agora aguardar que a nova gestão acolha o legítimo pedido, decidindo pela resolução do processo.