Considerando o disposto na Portaria SEGEP nº 73, de 06 de abril de 2015, e a necessidade de redução de custos com os serviços de impressão e expedição de documentos, informamos que a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2016 os contracheques e os comprovantes de rendimento para o Imposto de Renda deixarão de ser emitidos para os aposentados e beneficiários de pensão e também para os anistiados políticos civis de que trata a Lei 10.559, de 2012.
Referidos documentos poderão ser acessados por meio de autenticação, por senha individual, no Portal do Servidor https://servicosdoservidor.planejamento.gov.br/web/portal-publico-sigepe/autenticacao-de-contracheque
Lembramos que para o acesso ao citado portal e para geração de senha é necessário o registro, no SIAPE, do endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal, o qual será considerado como meio principal de comunicação com os servidores, aposentados, pensionistas, e demais vínculos registrados no sistema.
Dessa forma, solicitamos que providenciem, com a máxima urgência, a atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas que porventura não tenham informado, até o presente momento, o endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal no SIAPE.
Fonte: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Prodegesp