30 dias: UFSC será obrigada a reabrir prazo de recurso para URP

A Apufsc-Sindical obteve liminar em Mandado de Segurança para assegurar, aos docentes, prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de recurso administrativo, pelos professores no processo que trata da devolução da URP.

 

A interposição da medida judicial foi necessária para preservar o direito dos professores e evitar a precipitação de atos por parte da Administração da UFSC, que redundaria, ao fim e ao cabo, na imposição imediata de desconto dos valores a título de URP.

 

É de se ressaltar que, nas reuniões inicialmente havidas com a Segesp, da Reitoria, a Universidade apreciaria com maior profundidade as razões de defesa apresentadas pelos professores, o que, infelizmente, não se concretizou, sendo que foram observadas situações de flagrante desrespeito, em que o professor protocolou a defesa e foi imediatamente cientificado da decisão, tendo exíguos 10 dias de prazo para recurso.   

 

Ocorre que o prazo de 10 (dez) dias concedido é ilegal. A lei garante prazo maior justamente para que o servidor público possa elaborar seu recurso com a necessária cautela, analisando os argumentos da administração e reunindo todos os elementos necessários para a defesa do seu direito. Quando o prazo é mutilado, é evidente o prejuízo causado ao devido processo legal.

 

O Juiz Federal Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal da Capital, acolheu a tese da Apufsc. Para ele, o prazo menor, de 10 dias, previsto na Lei 9.784/99, somente seria aplicável “no caso de não haver norma específica”. Porém, a Lei 8.112/90 garante prazo maior, de 30 dias “aos servidores da UFSC e a todos os servidores públicos civis da União”.

 

A liminar contempla todos os docentes vinculados à Apufsc-Sindical, conforme já tenham ou não sido intimados:

Docentes que já retiraram ou retirarem a decisão na SEGESP e nela conste prazo de 10 dias para recurso.

Deverão ser novamente intimados e terão, a partir da data da nova intimação, 30 dias para recorrer.

Docentes que ainda não tenham retirado a decisão na SEGESP ou, retirando, nela já conste o prazo de 30 dias para recurso.

Terão prazo de 30 dias, a partir da data da ciência da decisão, para recorrer.

 

Dessa forma, a Apufsc-Sindical reafirma seu compromisso de atuar ao lado dos professores, garantindo a mais ampla defesa, com vistas a impedir a realização de qualquer desconto nessa questão. Impedir que Universidade cometa arbitrariedades e ilegalidades, prejudicando o legítimo direito de defesa dos docentes, é só mais uma etapa dessa batalha.

 

Há de se reiterar que a discussão aqui travada não se encerra na via administrativa, sendo que a Apufsc patrocinará a defesa dos servidores igualmente na via judicial, se e quando for necessário, sendo que os professores não devem apressar o trâmite dos processos administrativos, utilizando-se dos prazos concedidos, com tranquilidade.

 

O Sindicato continuará alerta e pronto para agir sempre que necessário, e, professor e professora, você será sempre informado de toda e qualquer ação. Na dúvida, contate a Apufsc-Sindical.

*Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical)