A Apufsc-Sindical informa ter obtido a primeira vitória na busca pelo direito dos docentes aos retroativos financeiros e ao cômputo correto dos interstícios em suas progressões e promoções funcionais.
O Juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, julgou inteiramente procedente a ação promovida pelo Sindicato em abril de 2015 contra a decisão da UFSC de limitar os efeitos funcionais e financeiros das progressões dos professores à data da publicação da portaria que as concedessem.
De acordo com o Magistrado, “uma vez preenchidos ambos os requisitos [o cumprimento do interstício de vinte e quatro meses e a aprovação em avaliação de desempenho], faz jus o servidor à progressão funcional, desde a data do preenchimentos dos requisitos, quando se iniciam os efeitos financeiros e funcionais”, acolhendo assim a tese defendida pelos advogados da Apufsc-Sindical.
Por fim, condenou a UFSC a promover a correção dos assentamentos funcionais e financeiros dos professores, bem como pagar as respectivas diferenças remuneratórias devidamente atualizadas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da Universidade.