Esclarecimento sobre a tramitação dos processos administrativos que tratarão da URP

A Apufsc-Sindical, a convite da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reuniu-se com representantes desta no dia 25 de fevereiro, quando foi informada da forma pela qual se dará a suposta cobrança dos valores recebidos a título de URP pelos docentes.

 

O professor ativo, aposentado ou pensionista que tiver valores de URP a devolver será notificado a partir do dia 7 de março, quando receberá em casa correspondência com AR (aviso de recebimento), notificando da abertura de processo administrativo individual, com as razões técnicas da cobrança e o cálculo apurado do valor supostamente devido.

 

A partir do momento em que a correspondência for recebida, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. É fundamental que o docente notificado procure imediatamente a Apufsc-Sindical, que já está preparada técnica, jurídica e administrativamente para orientar os professores e apoiá-los nessa primeira etapa do processo, inclusive disponibilizando modelo de defesa administrativa.

 

Apresentada a defesa, a Segesp terá prazo para apreciá-la e decidir pela manutenção da cobrança ou pelo arquivamento do processo, sendo o professor notificado dessa decisão novamente por meio de correspondência com AR.

 

A partir do recebimento da decisão, o professor deverá apresentar recurso contra ela, e a Apufsc-Sindical, mais uma vez, prestará todo o apoio técnico-jurídico ao docente, que deverá sempre procurar o Sindicato imediatamente a cada nova notificação recebida.

 

Em função disso, é importante que o professor oriente seus familiares e pessoas próximas a lhe informar sobre qualquer correspondência com AR recebida, de modo a oportunizar uma resposta rápida e eficiente no processo administrativo.

 

Cumpre ressaltar que a Apufsc-Sindical está antecipando o passo a passo do processo administrativo a fim de defender os direitos dos professores, no sentido de que todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis sejam tomadas para se evitar o desconto. Além disso, as representantes da Segesp asseguraram que será observado o contraditório e a ampla defesa a cada professor na via administrativa e afirmaram que não haverá desconto enquanto tramitar o processo administrativo. Ademais, além da defesa em si, o processo administrativo prevê mais de uma instância recursal, de maneira que o debate não se esgotará sem ter tramitado em cada uma dessas instâncias.

 

De acordo com a Segesp, a única possibilidade de haver desconto imediato é com a anuência do servidor, de modo que o Sindicato orienta sua categoria a não assinar nenhuma autorização de desconto em folha.

 

Importante reafirmar que a Apufsc-Sindical está preparada e à disposição da categoria para defendê-la em todas as etapas do processo administrativo.

 

Por fim, é sabido que uma situação de cobrança e devolução de valores causa preocupação e aborrecimento, mas roga-se que os professores tenham tranquilidade no momento, na medida em que há argumentos jurídicos relevantes, capazes de afastar a devolução de valores, como já se ressaltou anteriormente, além do fato de que os professores estarão inteiramente apoiados por seu Sindicato.

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