Com a sanção no dia 11 de janeiro pela Presidente da República Dilma Rousseff, da Lei 13.243/2016, e a publicação no Diário Oficial da União no dia 12, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi alterado o artigo 21 da Lei 12.772/2012, que regula a Dedicação Exclusiva (DE) nas carreiras do Magistério Federal, tendo sido incluída a possibilidade de pagamento de bolsa de ensino, pesquisa e extensão por parte das Fundações de Apoio, devidamente credenciadas pelas instituições universitárias, mantidas as demais condições já existentes.
A Lei também alterou o § 4º, do Art. 21, da Lei 12. 772/2012, que trata da DE, ampliando a carga horária máxima permitida anualmente para projetos de ensino, pesquisa e extensão, de 120 horas (mais 120, desde que autorizadas) para 416 horas, ou 8 horas semanais, para o desenvolvimento de projetos desta natureza, inclusive de inovação, sem prejuízo da Dedicação Exclusiva.
Leia o texto da Lei no DIário Oficial da União.