A Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) vem a público esclarecer que não concorda com a decisão do Conselho Universitário (CUn) que, na reunião do dia 11 de dezembro, arquivou o processo da consulta informal realizada pelo Sindicato para a escolha do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Além de não respeitar o resultado de uma consulta legal, já que a Apufsc é a única representante dos professores da Universidade, os Conselheiros avalizaram a consulta realizada pela Comeleufsc, que não pode ser considerada informal, já que foi regulamentada pelo próprio CUn e utilizou recursos financeiros da Universidade para realizá-la. A consulta informal, como o próprio nome já sugere, não pode ser regulamentada pelo Poder Público, sendo ela de responsabilidade exclusiva das entidades representativas dos quadros da comunidade universitária. O interesse legítimo da Apufsc, de ouvir a sua base e levar para o conhecimento do CUn o que pensam e desejam os docentes, não pode ser vilipendiado pela UFSC por meio de regras que interfiram na forma da atuação sindical perante a categoria.
Por isso, o processo que regulamentou a consulta realizada pela Comeleufsc vem sendo contestado na Justiça desde o mês de abril, já que o CUn, em reunião realizada no dia 17 de março de 2015, regulamentou o processo em desacordo com a legislação vigente. Ao CUn cabe apenas a realização da chamada consulta prévia, em momento que antecede a formação da lista tríplice pelo colegiado, na forma prevista no art. 16, III, da Lei n. 5.540/68 e art. 1º, §§ 2º e 4º, do Decreto n. 1.916/96. Para a Apufsc, além de não seguir a legislação, o Conselho impôs indevida interferência em suas atividades sindicais, e por isso não pode deixar de se insurgir contra ela.
Diante de um processo contestável, desencadeado pelo CUn que, além de deliberar sobre ato que não lhe compete, ignora um consulta informal legítima e acata uma consulta questionável, a Apufsc conclama os candidatos que concorreram nas consultas que se pronunciem publicamente e se inscrevam na disputa que acontecerá no Conselho. Além dos cinco candidatos, vale lembrar, ainda, que, de acordo com a legislação, poderão candidatar-se docentes da Carreira do Magistério Superior ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
As inscrições podem ser feitas até a próxima terça-feira (15) no próprio CUn. A escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice está marcada para ocorrer no dia 18 de dezembro.
Diretoria da Apufsc-Sindical